Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0333/05
Data do Acordão:04/28/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PROVA.
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - No âmbito do processo disciplinar vigora o principio da presunção da inocência do arguido
II - De facto, o arguido, em processo disciplinar tem direito a um “processo justo”, o que para, designadamente, pela aplicação de algumas das regras e princípios de defesa constitucionalmente estabelecidos para o processo penal como é o caso do citado princípio, acolhido no nº 2, do art.º 32.º da CRP.
III - O mencionado princípio tem como um dos seus princípios corolários a proibição de inversão do ónus da prova, em detrimento do arguido.
IV - Não impende sobre o arguido o ónus de reunir as provas indispensáveis para a decisão a proferir, em especial, em sede da comprovação dos factos que lhe são imputados (ónus que recai sobre a Administração).
V - No caso de um “non liquet” em matéria probatória, no processo disciplinar, funciona o princípio “in dubio pro reo”.
VI - A prova coligida no processo disciplinar tem de legitimar uma convicção segura da materialidade dos factos imputados ao arguido, para além de toda a dúvida razoável.
Nº Convencional:JSTA00062045
Nº do Documento:SA1200504280333
Data de Entrada:03/14/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SREG DE EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/10/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB /DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST97 ART32 N2 ART268 N3.
EDF84 ART66 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22043 DE 1987/10/06.; AC STA PROC36245 DE 1996/06/27.; AC STA PROC28566 DE 1997/11/06.; AC STA PROC37235 DE 1999/02/25.; AC STA PROC38460 DE 1999/07/01.; AC STAPLENO PROC40528 DE 2001/05/17.
Aditamento: