Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0371/08
Data do Acordão:10/09/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:REGULAMENTO INDEPENDENTE
DECRETO REGULAMENTAR
PROMULGAÇÃO
REFERENDA
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
Sumário:I - A lei não define o que é um regulamento independente, mas da conjugação dos nº 6 e 7 do artº 115º da CRP/89 (nº 7 e 8 do artº 112º da actual), resulta que os regulamentos independentes a que se refere o nº 6 são aqueles, cuja lei habilitante se limita a definir a «competência subjectiva e objectiva para a sua emissão».
II - O regulamento independente deve, nos termos do nº 6 do citado artº 115º da CRP/89 (nº 7 do actual artº 112º), revestir a forma de decreto regulamentar e ser objecto de promulgação pelo Presidente da República, sob pena de se ter como juridicamente inexistente (artº 137º, b e 140º da CRP/89, actuais artº 134º, b) e 137º da actual), necessitando ainda a promulgação de referenda do Governo, sem a qual se considera também juridicamente inexistente (artº 143º, nº 1 e 200º, nº 1 da CRP/89).
III - O Regulamento de Aplicação do Regime de Incentivos às Micro Empresas (RIME), aprovado pela RCM 154/96, de 17.09, é um regulamento independente.
IV - Logo, não tendo obedecido ao formalismo referido em II, padece de inconstitucionalidade formal, pelo que o acto que o aplica é ilegal e deve ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00065280
Nº do Documento:SA1200810090371
Data de Entrada:05/05/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMIS DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Legislação Nacional:CONST89 ART115 ART137 ART140 ART143 ART200 ART202.
DL 34/95 DE 1995/02/11 ART1 ART2 ART4 ART5 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 2007/12/20 IN AD N557 PAG859.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG1013-1014.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG513.
COUTINHO DE ABREU SOBRE OS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PAG79.
Aditamento: