Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01400/04 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ORDEM DOS ADVOGADOS. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PODER DISCRICIONÁRIO. PODER VINCULADO. FUNCIONÁRIO MUNICIPAL. |
| Sumário: | I – A violação do princípio da igualdade, como vício do acto administrativo, não logra autonomia face à violação de lei, no domínio da prática de actos ao abrigo de poderes estritamente vinculados. II – Assim, não deve proceder a violação de tal princípio relativamente a acto administrativo que se traduziu em a Ordem dos Advogados ter suspendido a inscrição como advogado estagiário um funcionário de uma câmara municipal, e o que estava em causa era indagar se o aludido poder que a ER exerceu lhe era (ou não) conferido por lei, concretamente se em virtude daquela situação funcional estava (ou não) o mesmo funcionário abrangido pela incompatibilidade para o exercício da advocacia consignada na alínea i) do nº 1 do artº69º da EOA, ou se a sua situação não caberia na excepção a tal incompatibilidade enunciada na parte final do nº 2 do mesmo dispositivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062486 |
| Nº do Documento: | SA12005051101400 |
| Data de Entrada: | 12/21/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | EOA84 ART69 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33597 DE 1998/07/08.; AC STAPLENO PROC44933 DE 2000/06/30.; AC STAPLENO PROC44852 DE 2001/02/07.; AC STA PROC30858 DE 1994/05/12.; AC STA PROC47833 DE 2001/11/06.; AC STA PROC1535/02 DE 2004/03/16. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG483. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG115. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED ART13. |
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