Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01400/04
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ORDEM DOS ADVOGADOS.
SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PODER DISCRICIONÁRIO.
PODER VINCULADO.
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL.
Sumário:I – A violação do princípio da igualdade, como vício do acto administrativo, não logra autonomia face à violação de lei, no domínio da prática de actos ao abrigo de poderes estritamente vinculados.
II – Assim, não deve proceder a violação de tal princípio relativamente a acto administrativo que se traduziu em a Ordem dos Advogados ter suspendido a inscrição como advogado estagiário um funcionário de uma câmara municipal, e o que estava em causa era indagar se o aludido poder que a ER exerceu lhe era (ou não) conferido por lei, concretamente se em virtude daquela situação funcional estava (ou não) o mesmo funcionário abrangido pela incompatibilidade para o exercício da advocacia consignada na alínea i) do nº 1 do artº69º da EOA, ou se a sua situação não caberia na excepção a tal incompatibilidade enunciada na parte final do nº 2 do mesmo dispositivo.
Nº Convencional:JSTA00062486
Nº do Documento:SA12005051101400
Data de Entrada:12/21/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:EOA84 ART69
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33597 DE 1998/07/08.; AC STAPLENO PROC44933 DE 2000/06/30.; AC STAPLENO PROC44852 DE 2001/02/07.; AC STA PROC30858 DE 1994/05/12.; AC STA PROC47833 DE 2001/11/06.; AC STA PROC1535/02 DE 2004/03/16.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG483.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG115.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED ART13.
Aditamento: