Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014939 |
| Data do Acordão: | 01/29/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS PODERES DE COGNIÇÃO DEFERIMENTO TACITO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - A falta de decisão no prazo de 30 dias a contar da data da entrada do processo na Direcção-Geral das Alfandegas (DGA) implica deferimento tacito do pedido de isenção de direitos e de sobretaxa apresentado ao abrigo da Lei 3/72, de 27-5, e do Dec-Lei 74/74, de 28-2. II - O acto tacito de deferimento e ilegal se os bens importados se não destinam a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de unidade industrial e pode ser revogado nos termos previstos no art. 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA). III - Os recursos destinam-se a modificar as decisões recorridas e não a apreciar questões novas e não decididas pelo tribunal a quo, salvo se forem de conhecimento oficioso. Assim, não pode o tribunal pleno pronunciar-se sobre vicios invocados pelo recorrente na sua alegação, mas não arguidos oportunamente perante a Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00011160 |
| Nº do Documento: | SAP19870129014939 |
| Data de Entrada: | 05/12/1983 |
| Recorrente: | FABRICA MENDES GODINHO SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 63 |
| Referência Publicação 1: | AD N313 ANOXXVII PAG63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N1 N3. ETAF84 ART21 N3. CPC67 ART722. LOSTA56 ART18 N2 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC15951 DE 1986/12/16. AC STA PROC18166 DE 1984/04/12. AC STA PROC16303 DE 1984/06/28. AC STAP PROC16126 DE 1985/06/18. |