Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032562
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ACTO PUNITIVO
PENA DISCIPLINAR
PENA INFERIOR À INACTIVIDADE
MULTA
ACTO EXECUTADO
AMNISTIA IMPRÓPRIA
RENÚNCIA
EFEITO IMEDIATO
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Em recurso contencioso pendente, tendo por objecto acto punitivo que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de multa, não tendo este requerido a não aplicação da amnistia, nos termos e prazo fixados no art. 6 da Lei n. 15/94, de 11.5, e estando amnistiada a infracção disciplinar, pela prática da qual foi aquele punido, ocorre impossibilidade superveniente da lide, causa de extinção do recurso, ainda que a pena já tenha sido executada e efectivamente cumprida na pendência do recurso e antes da entrada em vigor da lei amnistiante.
Nº Convencional:JSTA00040863
Nº do Documento:SA119941130032562
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:BAPTISTA , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1993/03/23.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 II ART6 N1.
EDF84 ART11 N4 ART24 N1.
CONST76 ART164 G ART205 N2 ART214 N3 ART272.
CP82 ART126 N1.
RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART59 N1.
LPTA85 ART1 ART48.
L 6/90 DE 1990/02/20 ART3 N1.
ESTATUTO DA PSP APROVADO PELO DL 151/85 DE 1985/05/09.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23964 DE 1993/02/11.
AC TC 103/87 DE 1987/03/24 IN BMJ N365 PAG314.
Referência a Pareceres:P PGR 90/83 DE 1983/03/12 IN BMJ N332 PAG245.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG869.