Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01564/15
Data do Acordão:01/07/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PRESCRIÇÃO
FACTO
INTERRUPÇÃO
EFEITO DURADOURO
Sumário:I - Os factos interruptivos da prescrição previstos no n.º 1 do art. 49.º da LGT têm dois efeitos sobre a prescrição: para além de um efeito instantâneo, qual seja a eliminação do tempo decorrido anteriormente, um efeito duradouro, que consiste em obviar ao início do novo prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo que provoca o efeito interruptivo.
II - Com a revogação do n.º 2 do art. 49.º da LGT pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, não deixaram de se verificar esses efeitos (agora sem qualquer limitação), se bem que restritos ao primeiro facto interruptivo que ocorrer.
III - O Orçamento do Estado para 2013 aditou ao n.º 1 do art. 97.º-A do CPPT uma alínea e), que veio dar resposta à questão de como se determina o valor para efeitos de custas das reclamações do órgão da execução fiscal previstas no art. 276.º e segs. do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00069498
Nº do Documento:SA22016010701564
Data de Entrada:11/26/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276 ART175 ART196 ART170 ART97-A N1 E.
CPTRIB91 ART34 N1 N3.
LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1 ART6.
CCIV66 ART279 C.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART163 ART90 ART91.
L 66-B/2012 DE 2012/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC099/12 DE 2012/02/15.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LGT ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG47-48.
JORGE DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRATICAS 2ED PAG95-96 PAG57 E SEGS PAG69-72.
Aditamento: