Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000623
Data do Acordão:12/11/1952
Tribunal:PLENO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
LETRA
ENDOSSO
CREDITO LITIGIOSO
CERTIDÃO
Sumário:I - A obrigação de apresentar certidão do estudo da causa relativa a creditos litigiosos e a consequente responsabilidade pela falta dessa apresentação pertecem ao credor.
II - Quando tiver havido cessão de creditos, a posição da Fazenda Nacional e equivalente a de um terceiro e aquele acto produzira ou não efeitos, em relação ao fisco, conforme o modo por que se tiver operado a cessão.
III - Quando esta se realizar por meio de endosso de letras, posterior ao vencimento, os seus efeitos não dependem de notificação ou conhecimento por forma autentica.
IV - Se a decisão da secção der como não provada a cessão, e o originario devedor o responsavel pelas consequencias emergentes da falta de cumprimento da obrigação legal referida.
Nº Convencional:JSTA00000105
Nº do Documento:SAP19521211000623
Data de Entrada:11/03/1950
Recorrente:ETABLISSEMENTS VINHAS CABRITA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - BERNARDINO CORREIA & COMP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:32
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC10393.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:D 8719 ART19.
CCIV867 ART789 ART793.
CPC39 ART729.
Referência a Doutrina:DIAS FERREIRA CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG102.
CUNHA GONÇALVES TRATADO VV PAG65.
ALVES MOREIRA INSTITUIÇÕES VII PAG200.
MARNOCO E SOUSA DAS LETRAS LIVRANÇAS E CHEQUES 2ED VI PAG445.
CUNHA GONÇALVES COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL VII PAG202.
BARBOSA DE MAGALHÃES IN GAZETA DA RELAÇÃO DE LISBOA ANO52 PAG77.