Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000623 |
| Data do Acordão: | 12/11/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS LETRA ENDOSSO CREDITO LITIGIOSO CERTIDÃO |
| Sumário: | I - A obrigação de apresentar certidão do estudo da causa relativa a creditos litigiosos e a consequente responsabilidade pela falta dessa apresentação pertecem ao credor. II - Quando tiver havido cessão de creditos, a posição da Fazenda Nacional e equivalente a de um terceiro e aquele acto produzira ou não efeitos, em relação ao fisco, conforme o modo por que se tiver operado a cessão. III - Quando esta se realizar por meio de endosso de letras, posterior ao vencimento, os seus efeitos não dependem de notificação ou conhecimento por forma autentica. IV - Se a decisão da secção der como não provada a cessão, e o originario devedor o responsavel pelas consequencias emergentes da falta de cumprimento da obrigação legal referida. |
| Nº Convencional: | JSTA00000105 |
| Nº do Documento: | SAP19521211000623 |
| Data de Entrada: | 11/03/1950 |
| Recorrente: | ETABLISSEMENTS VINHAS CABRITA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - BERNARDINO CORREIA & COMP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 32 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC10393. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Legislação Nacional: | D 8719 ART19. CCIV867 ART789 ART793. CPC39 ART729. |
| Referência a Doutrina: | DIAS FERREIRA CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG102. CUNHA GONÇALVES TRATADO VV PAG65. ALVES MOREIRA INSTITUIÇÕES VII PAG200. MARNOCO E SOUSA DAS LETRAS LIVRANÇAS E CHEQUES 2ED VI PAG445. CUNHA GONÇALVES COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL VII PAG202. BARBOSA DE MAGALHÃES IN GAZETA DA RELAÇÃO DE LISBOA ANO52 PAG77. |