Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032170
Data do Acordão:05/11/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
APOSENTADO
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO
PROMOÇÃO
Sumário:I - O Dec-Lei n. 417/86, de 19/12 veio garantir o regresso ao serviço do pessoal da P.S.P., com funções policiais, aposentado, com menos de 70 anos de idade.
II - Trata-se de situação excepcional, interruptiva da aposentação, cujos benefícios, para o visado, são apenas os que resultam expressamente da Lei.
III - O regime do pessoal nessa situação veio a ser explicitado pelos Decs-Leis n. 58/90, de
14/2 e posteriormente pelo Dec-Lei n. 447/91, de 27/12, vedando este último, expressamente, a possibilidade de promoção na categoria.
IV - Tendo o aposentado regressado ao serviço na categoria de 2 Subchefe da P.S.P., na vigência do Dec-Lei n. 58/90, de 14/2, não pode ser promovido à categoria de 1 Subchefe, por a tal se opôr o regime constante daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00042040
Nº do Documento:SA119950511032170
Data de Entrada:05/04/1993
Recorrente:SOUSA , BERNARDINO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1993/01/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 417/86 DE 1986/12/19 ART3 N1 N2 ART4 N2 ART22 N1.
PORT 54/87 DE 1987/01/22 N3 N4.
DL 204-A/89 DE 1989/06/23 ART9.
ESTATUTO DA PSP APROVADO PELO DL 151/85 DE 1985/05/09 ART70 ART77 N7.
DL 58/89 DE 1989/02/14 ART16 ART17 ART18 ART19 N1 N5 ART20 N1 N3.
EA72 ART74.
DL 447/91 DE 1991/11/27.
CCIV66 ART13 N1.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1994 PAG247.