Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003308
Data do Acordão:01/13/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JERONIMO DE SOUSA
Descritores:RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
COBRANÇA INDEVIDA
JUROS MORATORIOS
CUSTAS
IMPOSTO DE SELO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:Devem ser restituidos por via administrativa os juros de mora, custas e selos pagos em execução por divida de impostos cuja arrecadação se mostrou, pelos meios competentes, ter sido indevidamente feita.
Nº Convencional:JSTA00027646
Nº do Documento:SA119500113003308
Recorrente:SOUSA , RUI
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/05/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:D 32681 DE 1943/02/20 ART15.
L DE 1908/09/09 ART36 N1.