Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041373 |
| Data do Acordão: | 05/14/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AUDIÊNCIA PRÉVIA INTERESSADO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Anteriormente às alterações introduzidas pelo DL 215/95-22AGO era supletivamente aplicável ao procedimento de concurso de recrutamento e selecção de pessoal para a função pública, constante do DL 498/88-30DEZ, o disposto nos arts. 100 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo quanto à audiência dos interessados. Assim, os concorrentes admitidos deveriam ser ouvidos antes do acto homologatório da lista de classificação final. II - Verificando-se que o recorrente se pronunciou efectivamente sobre todas as questões por si consideradas relevantes para a decisão final num recurso administrativo de um primeiro acto homologatório da lista que obtivera provimento parcial e que o júri manteve as operações e o resultado do concurso, limitando-se a completar a fundamentação de um dos métodos de selecção que fora considerada deficiente, é dispensável audiência formal dos interessados antes da homologação da nova lista, nos termos do art. 103/2-a) do CPA. III - Perante a arguição de vício de preterição de audiência dos interessados, o juiz deve sujeitar a situação à previsão quer do art. 100 quer do art. 103 do CPA. Para que seja judicialmente considerada dispensada a audiência dos interessados não é essencial que o órgão instrutor tenha proferido uma declaração fundamentada no decurso do procedimento. IV - O juiz pode recusar efeitos invalidantes à preterição da audiência dos interessados com fundamento no princípio do aproveitamento dos actos administrativos ou da relevância limitada dos vícios de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00049530 |
| Nº do Documento: | SA119980514041373 |
| Data de Entrada: | 11/21/1996 |
| Recorrente: | MARTINS , VITOR |
| Recorrido 1: | CM DE SETUBAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 ART33. DL 52/91 DE 1991/01/25. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART2. CPA91 ART2 N6 ART6-A ART21 ART100 ART103 ART158. DL 215/95 DE 1995/08/22 ART3 ART4. CONST92 ART267 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35846 DE 1995/03/09. AC STA PROC41616 DE 1997/06/12. AC STA DE 1997/06/26 IN AD N433 PAG19. |