Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020818
Data do Acordão:11/22/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PRESIDENTE DA CAMARA
ACTO INTERNO
RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
RATIFICAÇÃO CONFIRMATIVA
ORGÃO COLEGIAL
Sumário:I - O despacho de um presidente de camara municipal que se limita a transmitir um comando contido em actos administrativos anteriores ("Porque me foi solicitado uma ordem escrita, acedo ao solicitado" - diz o autor do despacho) assume a natureza de acto interno e, consequentemente, não e impugnavel no plano contencioso.
II - A ratificação tacita que o orgão colegial do municipio poderia dar a tal despacho, no sentido de ratificação -
- verificação, a luz ainda do regime da Lei n. 79/77, de 25 de Outubro, teria de supor sempre um acto administrativo definitivo imputavel ao orgão singular e, faltando este acto definitivo, o recurso contencioso carece de objecto imediato.
Nº Convencional:JSTA00020287
Nº do Documento:SA119881122020818
Data de Entrada:05/22/1984
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:CM DO SEIXAL - PRES DA CM DO SEIXAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5556
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LAL77.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1987/07/23 IN AD N320 PAG1088.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG506.