Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 035664 |
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Data do Acordão: | 06/06/1995 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
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Descritores: | HOTEL ALVARÁ AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA COMPETÊNCIA DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO PRAZO UTILIDADE TURÍSTICA |
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Sumário: | I - Quer a confirmação da utilidade turística atribuída a título prévio quer o pedido de atribuição de utilidade turística a título definitivo, devem ser requeridos no prazo de seis meses a contar da abertura ou reabertura ao público dos empreendimentos e, quanto à confirmação, ainda do termo das obras, nos restantes casos - cfr. artigos 12 e 13 do DL n. 423/83, de 5 de Dezembro. II - Para efeitos do estabelecido em I, a data da abertura ou reabertura ao público, nos termos do n. 2 do artigo 12 do DL n. 423/83, de 5/12, é aquela em que o empreendimento foi autorizado a funcionar pela entidade competente. III - A entidade competente a que se alude em II é a Direcção-Geral do Turismo - cfr. artigo 4, n. 1, alínea f), do DL 328/86, de 30 de Setembro. IV - É extemporâneo o pedido de confirmação da utilidade turística atribuída a título prévio se feito para além de seis meses da autorização, por parte da Direcção-Geral do Turismo, para abertura ao público de hotel. |
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Nº Convencional: | JSTA00042606 |
Nº do Documento: | SA119950606035664 |
Data de Entrada: | 09/15/1994 |
Recorrente: | PORTIS-HOTEIS PORTUGUESES SA |
Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 95 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1994/05/05. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | DL 423/83 DE 1983/12/05 ART2 ART7 N1 ART12 N1 N2 ART13. DL 323/88 DE 1988/09/30 ART4 N1 F ART37 N1 ART39. |
Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG196. |
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