Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035664
Data do Acordão:06/06/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:HOTEL
ALVARÁ
AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA
COMPETÊNCIA
DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO
PRAZO
UTILIDADE TURÍSTICA
Sumário:I - Quer a confirmação da utilidade turística atribuída a título prévio quer o pedido de atribuição de utilidade turística a título definitivo, devem ser requeridos no prazo de seis meses a contar da abertura ou reabertura ao público dos empreendimentos e, quanto à confirmação, ainda do termo das obras, nos restantes casos - cfr. artigos 12 e 13 do DL n. 423/83, de 5 de Dezembro.
II - Para efeitos do estabelecido em I, a data da abertura ou reabertura ao público, nos termos do n. 2 do artigo
12 do DL n. 423/83, de 5/12, é aquela em que o empreendimento foi autorizado a funcionar pela entidade competente.
III - A entidade competente a que se alude em II é a Direcção-Geral do Turismo - cfr. artigo 4, n. 1, alínea f), do DL 328/86, de 30 de Setembro.
IV - É extemporâneo o pedido de confirmação da utilidade turística atribuída a título prévio se feito para além de seis meses da autorização, por parte da Direcção-Geral do Turismo, para abertura ao público de hotel.
Nº Convencional:JSTA00042606
Nº do Documento:SA119950606035664
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:PORTIS-HOTEIS PORTUGUESES SA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1994/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 423/83 DE 1983/12/05 ART2 ART7 N1 ART12 N1 N2 ART13.
DL 323/88 DE 1988/09/30 ART4 N1 F ART37 N1 ART39.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG196.