Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01111/12
Data do Acordão:01/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
AREA BRUTA PRIVATIVA
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 40º, nº 3, do CIMI, áreas brutas dependentes são áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, caracterizadas por serem desprovidas de autonomia económica, estando ao serviço e servindo de apoio das zonas de ocupação principal.
II - Uma área de estacionamento localizada numa fracção autónoma com um espaço comercial destinado a hipermercado, armazéns do hipermercado, posto de transformação, escritórios, etc., constitui área bruta dependente da mesma, não obstante o mesmo figurar na escritura de propriedade horizontal como espaço comum de todo o edifício.
III - É que se o mesmo está afecto ao uso, a título gratuito, pelos clientes que acedam ao “Edifico comercial” e, em especial, ao hipermercado inserido na referida fracção, trata-se de uma situação em que o título constitutivo da propriedade horizontal não pode ser decisivo, devendo prevalecer a afectação material e destinação económica que é dada ao estacionamento.
IV - O referido estacionamento não pode perder o carácter de uso exclusivo, nos termos e para os efeitos do nº 3 do art. 40º do CIMI, apenas pelo facto de o seu uso estar afecto ou ser cedido, por quem tem poder de disposição para tal, seja a título gratuito seja oneroso, para atrair clientela aos espaços comerciais em geral e sobretudo aos inseridos naquela fracção.
V - Se o critério usado pela comissão de avaliação para encontrar a área bruta dependente foi, não a totalidade do estacionamento, mas o correspondente à permilagem que aquela fracção tem, trata-se de um critério adequado, objectivo e transparente que não colide com o princípio da legalidade nem da separação de poderes.
Nº Convencional:JSTA00068072
Nº do Documento:SA22013013001111
Data de Entrada:10/23/2012
Recorrente:A......, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS
Legislação Nacional:CIMIT03 ART38 ART40 N3
Aditamento: