Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007584 |
| Data do Acordão: | 11/14/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | DESPACHO ADUANEIRO BOLETIM DE REGISTO DE IMPORTAÇÃO VALIDADE PRAZO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DESALFANDEGAMENTO ACTO VINCULADO ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 44698, de 17 de Novembro de 1962, manteve em vigor as normas aprovadas pelo Conselho de Ministros para o Comercio Externo em 5 de Fevereiro de 1948, em face das quais se exige a conclusão do despacho aduaneiro dentro do prazo de validade do boletim de importação da mercadoria. II - Expirado tal prazo, o despacho aduaneiro, ainda que ja iniciado, não podera ser concluido sem a apresentação, pelo interessado, da respectiva prorrogação. III - A apreciação pela Administração de um pedido de desalfandegamento de mercadoria cuja importação fora autorizada integra um acto administrativo vinculado, insusceptivel, como tal, do vicio de desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00017986 |
| Nº do Documento: | SA119691114007584 |
| Recorrente: | MENESES & ANJOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1039 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO DE 1967/07/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | DL 38800 ART13. DL 44698 DE 1962/11/17 ART1 ART2 PAR2 PAR3. |