Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007584
Data do Acordão:11/14/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:DESPACHO ADUANEIRO
BOLETIM DE REGISTO DE IMPORTAÇÃO
VALIDADE
PRAZO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
DESALFANDEGAMENTO
ACTO VINCULADO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 44698, de 17 de Novembro de 1962, manteve em vigor as normas aprovadas pelo Conselho de Ministros para o Comercio Externo em 5 de Fevereiro de 1948, em face das quais se exige a conclusão do despacho aduaneiro dentro do prazo de validade do boletim de importação da mercadoria.
II - Expirado tal prazo, o despacho aduaneiro, ainda que ja iniciado, não podera ser concluido sem a apresentação, pelo interessado, da respectiva prorrogação.
III - A apreciação pela Administração de um pedido de desalfandegamento de mercadoria cuja importação fora autorizada integra um acto administrativo vinculado, insusceptivel, como tal, do vicio de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00017986
Nº do Documento:SA119691114007584
Recorrente:MENESES & ANJOS LDA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1039
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO DE 1967/07/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADUAN.
Legislação Nacional:DL 38800 ART13.
DL 44698 DE 1962/11/17 ART1 ART2 PAR2 PAR3.