Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0919/02
Data do Acordão:05/21/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
PROMOÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - Os deficientes das Forças Armadas que tenham sido como tal qualificados na vigência do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, não são abrangidos pelo direito à promoção previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/97, de 31 de Maio.
II - Tal regime, limitando o benefício nele previsto aos DFA que como tal hajam sido qualificados antes da entrada em vigor do DL 43/76 (visando apenas a situação daqueles que foram prejudicados pela Portaria n.º 162/76) não é incompatível com o princípio constitucional da igualdade consagrado no artº 13º da CRP
Nº Convencional:JSTA00059393
Nº do Documento:SA1200305210919
Data de Entrada:05/27/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2001/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1 ART2 ART3.
DL 43/76 de 1976/01/20 ART18 N1 B C N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 414/2001 DE 2001/10/03 IN DR SII DE 2001/11/27 PAG19697.; AC STA PROC47259 DE 2001/05/10.; AC STA PROC48348 DE 2002/04/24.; AS CTA PROC703/02 DE 2002/01/20.; AC STA PROC47898 DE 2002/02/20.
Aditamento: