Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0919/02 |
| Data do Acordão: | 05/21/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. PROMOÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Os deficientes das Forças Armadas que tenham sido como tal qualificados na vigência do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, não são abrangidos pelo direito à promoção previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/97, de 31 de Maio. II - Tal regime, limitando o benefício nele previsto aos DFA que como tal hajam sido qualificados antes da entrada em vigor do DL 43/76 (visando apenas a situação daqueles que foram prejudicados pela Portaria n.º 162/76) não é incompatível com o princípio constitucional da igualdade consagrado no artº 13º da CRP |
| Nº Convencional: | JSTA00059393 |
| Nº do Documento: | SA1200305210919 |
| Data de Entrada: | 05/27/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2001/02/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1 ART2 ART3. DL 43/76 de 1976/01/20 ART18 N1 B C N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 414/2001 DE 2001/10/03 IN DR SII DE 2001/11/27 PAG19697.; AC STA PROC47259 DE 2001/05/10.; AC STA PROC48348 DE 2002/04/24.; AS CTA PROC703/02 DE 2002/01/20.; AC STA PROC47898 DE 2002/02/20. |
| Aditamento: | |