Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0100/08 |
| Data do Acordão: | 12/09/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL NULIDADE LOTEAMENTO EFEITOS PUTATIVOS |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 56, número 2, do DL 448/91, de 29.11 (red. Lei 26/96, de 1.8), são nulas as deliberações camarárias que aprovaram loteamento com construções de cinco pisos em espaço urbano onde, de acordo com as disposições do Regulamento do Plano Director Municipal aplicável, aquelas não poderiam exceder quatro pisos. II - O reconhecimento, ao abrigo do disposto no artigo 134, número 3, do Código do Procedimento Administrativo, dos designados efeitos putativos de situações de facto decorrentes de actos nulos, supõe, além do mais, a estabilização dessas situações por períodos dilatados de tempo. III - Não preenche este requisito de aplicação desse preceito legal a situação criada por deliberações camarárias, cuja impugnação, com fundamento na respectiva nulidade, foi deduzida cerca de quatro anos após a data em que foram tomadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00066169 |
| Nº do Documento: | SA1200912090100 |
| Data de Entrada: | 01/31/2008 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CM DA AZAMBUJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA DE 2007/02/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE AZAMBUJA RATIFICADO PELA RCM14/95 DE 1995/05/19 IN DR IS DE 1995/02/16 ART4 N8 N9 N10 ART19 C ART26 N1 N2 ART29 N2. DRGU 63/91 DE 1991/11/29 ART3 ART4 ART7. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART29 ART 56 N2. RGEU51 ART65 NA REDACÇÃO DO DL 650/75 DE 1975/11/18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC414/03 DE 2003/12/16.; AC STA PROC1316/02 DE 2003/01/16.; AC STA PROC175/06 DE 2006/11/07. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO E OUTRO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG832. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG421. MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG654 PAG655. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG366. |
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