Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036976 |
| Data do Acordão: | 03/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GUARDA FISCAL GUARDA NACIONAL REPUBLICANA PRISÃO DISCIPLINAR SANÇÃO ESTATUTÁRIA REFORMA ANTECIPADA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A imediata execução da sanção estatutária de reforma compulsiva, aplicada ao abrigo das disposições constantes do artigo 94, ns. 2 e 4, da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto- -Lei n. 231/93, de 26 de Junho, e dos artigos 2 e 75, n. 1, alíneas a) e b), do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto- -Lei n. 265/93, de 31 de Julho, em nada interfere - contra o que sustenta o requerente - com a utilidade dos recursos interpostos para o Tribunal Constitucional dos acórdãos deste Supremo Tribunal Administrativo relativos a anterior despacho, que lhe aplicou a pena de 30 dias de prisão disciplinar agravada. II - Na verdade, os efeitos úteis que para o requerente poderão advir do eventual provimento desses recursos - a saber: anulação do acto punitivo, não cumprimento da pena disciplinar aplicada, eliminação das referências a essa punição constantes do seu registo disciplinar, contagem do período de suspensão preventiva para efeitos de tempo de serviço, pagamento do vencimento do exercício correspondente a esse período - em nada serão afectados pelo facto de, pela imediata execução da medida ora em causa, o requerente transitar para a situação de reforma. III - Concluindo-se, assim, que o único facto invocado pelo requerente para integrar o requisito da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos não tem o efeito que ele lhe atribui e, assim, que não se pode dar por verificado este requisito, tanto basta para que a pretendida suspensão de eficácia não possa ser deferida. |
| Nº Convencional: | JSTA00041511 |
| Nº do Documento: | SA119950309036976 |
| Data de Entrada: | 02/02/1995 |
| Recorrente: | PEREIRA , MACARIO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/12/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. LO DA GNR APROVADA PELO DL 231/93 DE 1993/06/26 ART94 N2 N4. ESTATUTO DOS MILITARES DA GNR APROVADO PELO DL 265/93 DE 1993/07/31 ART2 ART75 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31066-A DE 1992/08/19. AC TC 38/95 DE 1995/02/01. AC STA PROC31066 DE 1993/06/15. |