Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036976
Data do Acordão:03/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GUARDA FISCAL
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
PRISÃO DISCIPLINAR
SANÇÃO ESTATUTÁRIA
REFORMA ANTECIPADA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A imediata execução da sanção estatutária de reforma compulsiva, aplicada ao abrigo das disposições constantes do artigo 94, ns. 2 e 4, da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-
-Lei n. 231/93, de 26 de Junho, e dos artigos 2 e 75, n. 1, alíneas a) e b), do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-
-Lei n. 265/93, de 31 de Julho, em nada interfere - contra o que sustenta o requerente - com a utilidade dos recursos interpostos para o Tribunal Constitucional dos acórdãos deste Supremo Tribunal Administrativo relativos a anterior despacho, que lhe aplicou a pena de 30 dias de prisão disciplinar agravada.
II - Na verdade, os efeitos úteis que para o requerente poderão advir do eventual provimento desses recursos - a saber: anulação do acto punitivo, não cumprimento da pena disciplinar aplicada, eliminação das referências a essa punição constantes do seu registo disciplinar, contagem do período de suspensão preventiva para efeitos de tempo de serviço, pagamento do vencimento do exercício correspondente a esse período - em nada serão afectados pelo facto de, pela imediata execução da medida ora em causa, o requerente transitar para a situação de reforma.
III - Concluindo-se, assim, que o único facto invocado pelo requerente para integrar o requisito da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos não tem o efeito que ele lhe atribui e, assim, que não se pode dar por verificado este requisito, tanto basta para que a pretendida suspensão de eficácia não possa ser deferida.
Nº Convencional:JSTA00041511
Nº do Documento:SA119950309036976
Data de Entrada:02/02/1995
Recorrente:PEREIRA , MACARIO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/12/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
LO DA GNR APROVADA PELO DL 231/93 DE 1993/06/26 ART94 N2 N4.
ESTATUTO DOS MILITARES DA GNR APROVADO PELO DL 265/93 DE 1993/07/31 ART2 ART75 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31066-A DE 1992/08/19.
AC TC 38/95 DE 1995/02/01.
AC STA PROC31066 DE 1993/06/15.