Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046339
Data do Acordão:04/19/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO.
TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA.
Sumário:I – A responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade entre este e o facto.
II – A obrigação de indemnização depende e tem como limite os danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão.
III – A indemnização consiste, preferencialmente na reconstituição da situação actual hipotética, isto é, a situação que presumivelmente existiria se a ilegalidade de que enferma o acto anulado não tivesse sido cometida.
IV – Nas situações em que é inviável a reconstituição natural, a reconstituição da situação patrimonial de funcionário que foi privado total ou parcialmente do seu vencimento devido a acto que foi anulado, não se faz directamente através do pagamento dos vencimentos ou parte deles que deixaram de ser auferidos, mas sim através de indemnização dos prejuízos concretamente sofridos em consequência do acto ilegal.
V – O n.º 4 do art. 538.º do Código Administrativo foi revogado pela Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de Setembro, por ser incompatível com o art. 248.º da C.R.P., na redacção dada por essa Lei.
Nº Convencional:JSTA00061978
Nº do Documento:SA120050419046339
Data de Entrada:06/16/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CONST97 ART22 ART266 N2 ART243 N2.
CCIV66 ART483 ART562 ART563.
CADM40 ART538 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31932-A DE 2002/07/03.; AC STA PROC31932-A DE 2001/01/11.; AC STAPLENO PROC24711-B DE 1999/02/09 IN BMJ N484 PAG154.; AC STA PROC45977 DE 2000/05/24.; AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27 IN AP-DR DE 1998/01/30 PAG93.; AC STAPROC21684-A DE 1991/09/24.; AC STJ PROC66/99 DE 1999/02/03 IN CJ ANO VII TOMOI PAG73.; AC STJ PROC375/96 DE 1996/11/14.; AC STJ PROC87716 DE 1996/02/13 IN BMJ N454 PAG715.; AC STA PROC48155 DE 2002/03/06.; AC STA PROC37410 DE 2001/06/27.; AC STA PROC43138 DE 1998/10/13.; AC STA PROC35412 DE 1996/10/30.; AC STA PROC35909 DE 1996/03/21.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED PAG870-871.
GALVÃO TELES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG369.
RUI ALARCÃO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1993 PAG281.
ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG521-522.
JORGE RIBEIRO DE FARIA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES VOLI PAG505.
VAZ SERRA IN BMJ N84 PAG284 N100 PAG127.
Aditamento: