Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004551
Data do Acordão:07/15/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
LICENÇA GRACIOSA
PROMOÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
Sumário:Não tem direito a ajuda de custo prevista no artigo 2 do Decreto n. 34627, de 25 de Maio de
1945, o funcionario publico ultramarino que, encontrando-se na metropole em gozo de licença graciosa, e provido noutro cargo da mesma provincia.
Nº Convencional:JSTA00026678
Nº do Documento:SA119550715004551
Recorrente:MOTA , MANUEL
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1955/02/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 34627 DE 1945/05/25 ART2.