Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015221
Data do Acordão:04/28/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
SOCIEDADE DE CAPITAL DE RISCO
BENEFÍCIOS FISCAIS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Apreciado penas, pelo tribunal a quo, um dos fundamentos da impugnação judicial, que conduziu à anulação da liquidação impugnada, e revogada tal decisão pelo tribunal ad quem, deve o processo baixar para que aquele tribunal proceda à análise dos demais fundamentos aduzidas na respectiva petição inicial.
II - A eventual inconstitucionalidade do art. 4 n. 6 do dec. lei 17/86, determinante da perda de "quaisquer benefícios" concedidos às SCR, na medida em que incluísse os benefícios fiscais sem a respectiva autorização legislativa - por aqueles serem da competência reservada da Assembleia da República, nos termos do art. 186 al. i) da Constituição - não acarreta a irrelevância do conhecimento, no tribunal a quo, de outros fundamentos da impugnação por a caducidade dos benefícios resultar naturalmente da cessação do pressuposto de facto que levou
à sua concessão legal, sem necessidade de qualquer acto mediador da Administração fiscal - que igualmente não era necessário nem tinha lugar para a dita concessão -, mesmo que praticado no exercício de um poder rigorosamente vinculado (e a fortiori se discricionário).
Nº Convencional:JSTA00037739
Nº do Documento:SA219930428015221
Data de Entrada:10/28/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SPRED-SOC DE PROMOÇÃO DE EMP E DESENVOLVIMENTO SCR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 17/86 DE 1986/02/05 ART4 N6 ART14.
DL 111/89 DE 1989/04/13.
ESC86 ART142 N1 ART144.
CONST89 ART168 N1 A.
EBFISC89 ART7 ART12 N1.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO 1987 PAG471-495.
GALVÃO TELES INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO 1988 VI PAG205.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG20.