Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015221 |
| Data do Acordão: | 04/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL SOCIEDADE DE CAPITAL DE RISCO BENEFÍCIOS FISCAIS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Apreciado penas, pelo tribunal a quo, um dos fundamentos da impugnação judicial, que conduziu à anulação da liquidação impugnada, e revogada tal decisão pelo tribunal ad quem, deve o processo baixar para que aquele tribunal proceda à análise dos demais fundamentos aduzidas na respectiva petição inicial. II - A eventual inconstitucionalidade do art. 4 n. 6 do dec. lei 17/86, determinante da perda de "quaisquer benefícios" concedidos às SCR, na medida em que incluísse os benefícios fiscais sem a respectiva autorização legislativa - por aqueles serem da competência reservada da Assembleia da República, nos termos do art. 186 al. i) da Constituição - não acarreta a irrelevância do conhecimento, no tribunal a quo, de outros fundamentos da impugnação por a caducidade dos benefícios resultar naturalmente da cessação do pressuposto de facto que levou à sua concessão legal, sem necessidade de qualquer acto mediador da Administração fiscal - que igualmente não era necessário nem tinha lugar para a dita concessão -, mesmo que praticado no exercício de um poder rigorosamente vinculado (e a fortiori se discricionário). |
| Nº Convencional: | JSTA00037739 |
| Nº do Documento: | SA219930428015221 |
| Data de Entrada: | 10/28/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SPRED-SOC DE PROMOÇÃO DE EMP E DESENVOLVIMENTO SCR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 17/86 DE 1986/02/05 ART4 N6 ART14. DL 111/89 DE 1989/04/13. ESC86 ART142 N1 ART144. CONST89 ART168 N1 A. EBFISC89 ART7 ART12 N1. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO 1987 PAG471-495. GALVÃO TELES INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO 1988 VI PAG205. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG20. |