Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01447/17.9BEPRT
Data do Acordão:05/09/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CONTRADIÇÃO
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I – Não se justificando uniformizar jurisprudência relativamente a questões irrelevantes para a decisão da causa, é de entender que não há uma contradição de julgados sobre a mesma questão fundamental de direito quando se conclua que, ainda que se verifique a oposição alegada e seja de perfilhar a posição do acórdão fundamento, será de manter o acórdão recorrido.
II – Se a deliberação impugnada na acção de contencioso pré-contratual excluiu uma proposta com dois fundamentos distintos, qualquer deles suficiente para, por si só, justificar essa exclusão, a procedência dessa acção dependia da verificação de vício ou vícios que inquinasse ambos.
III – Assim, não há contradição de julgados sobre a mesma questão fundamental de direito se a oposição alegada residir apenas na parte em que o acórdão recorrido se pronunciou sobre um dos fundamentos de exclusão da proposta das recorrentes, não podendo o recurso obter êxito por a isso obstar a subsistência do outro fundamento que é suficiente para justificar essa exclusão.
Nº Convencional:JSTA000P24505
Nº do Documento:SAP2019050901447/17
Data de Entrada:01/21/2019
Recorrente:............... - ASSOCIAÇÃO DE NADADORES E SALVADORES E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: