Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0871/12 |
| Data do Acordão: | 11/20/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONSERVATÓRIA FUMUS BONI JURIS MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA |
| Sumário: | I - O requisito do fumus boni iuris ou da aparência do bom direito, exigido pelo artº120º do CPA, basta-se com um juízo perfunctório, necessariamente sumário e sempre provisório quanto à procedência da acção principal, sendo que, no caso de providências conservatórias, é suficiente que não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular no processo principal. (cf. artº120º, nº1, b), in fine, do CPTA- fumus boni iuris, na sua formulação negativa). II - A improcedência da acção principal, que tem por objecto a impugnação de AIMs e PVPs por alegada violação de patentes, não é manifesta quando as questões nela suscitadas geraram abundante e divergente jurisprudência, antes e depois da Lei nº62/2011, de 12.12 que alterou as normas do Estatuto do Medicamento ao abrigo das quais os actos impugnados foram praticados e, no processo cautelar que visa a suspensão desses actos, vem arguida a inconstitucionalidade material dessas normas, bem como do artº9º, nº1 da citada Lei que lhes atribui natureza interpretativa. III - Consequentemente, não pode rejeitar-se esse processo cautelar com fundamento na falta do requisito referido supra em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00067932 |
| Nº do Documento: | SA1201211200871 |
| Data de Entrada: | 10/19/2012 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | INFARMED, IP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N4 N5 ART140 ART120 N1 A B C. CCIV66 ART13 N1. L 62/2011 DE 2011/12/12 ART4 ART9 N1. DL 176/2006 DE 2006/08/30 ART19 N8 ART25 N2 N3 ART179 N2. CONST76 ART17 ART18 ART62 N1 ART266 ART18 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0391/12 DE 2012/09/11; AC STA PROC0437/12 DE 2012/09/11; AC STA PROC0554/12 DE 2012/09/11; AC STA PROC0540/12 DE 2012/09/11; AC STA PROC0887/12 DE 2012/10/31; AC STA PROC0793/12 DE 2012/10/31; AC STA PROC0855/12 DE 2012/11/06; AC STA PROC0856/12 DE 2012/11/06; AC STA PROC0870/12 DE 2012/11/06; AC STA PROC0889/12 DE 2012/11/08; AC STA PROC0396/08 DE 2008/10/22; AC STA PROC01030/08 DE 2009/01/28; AC STA PROC0168/09 DE 2009/04/02; AC STA PROC0422/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC0390/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0385/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0392/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0465/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0467/12 DE 2012/09/05; AC STA PROC0469/12 DE 2012/09/05; AC STAPLENO PROC0900/11 DE 2012/06/05; AC STAPLENO PROC0637/10 DE 2011/11/16 |
| Aditamento: | |