Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020385
Data do Acordão:11/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
ISENÇÃO FISCAL
CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA
NORMA JURÍDICA
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O DL. n. 24/91, de 11/I, é de aplicação imediata, mesmo
às caixas constituídas anteriormente à sua entrada em vigor.
II - Com ele, as caixas de crédito agrícola mútuo deixaram de ser, "ipso jure", pessoas colectivas de utilidade pública, como o eram face ao art. 1, 2, do DL n. 231/82, de 17/VI, que aquele revogou.
III - Como assim, as caixas agrícolas não gozam da isenção de contribuição autárquica a coberto do artigo 50, 1, e), do EBF, a menos que venham a obter, por concessão, o estatuto de utilidade pública.
Nº Convencional:JSTA00047281
Nº do Documento:SA219961113020385
Data de Entrada:02/14/1996
Recorrente:CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE PALMELA CRL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 24/91 DE 1991/01/11 ART1 ART10 N2.
REGIME JURÍDICO DO CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO E DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA APROVADO PELO DL 231/82 DE 1982/06/17 ART1 N1 N2.
EBFISC89 ART50 N1 E.
CCIV66 ART12 N1 N2.
DL 460/77 DE 1977/11/07.
DL 298/82 DE 1982/12/03 ART1 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20288 DE 1996/05/15.
AC STA PROC18900 DE 1995/05/24.
AC STA PROC20798 DE 1996/10/16.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG271.
Aditamento:Tanto as disposições do DL 231/82, de 17/6, como as do
DL 24/91, de 11/1, constituem verdadeiras e próprias normas jurídicas, nomeadamente a do artigo 1, n. 2, daquele primeiro diploma legal, que não meros actos administrativos.