Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020385 |
| Data do Acordão: | 11/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA ISENÇÃO FISCAL CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA NORMA JURÍDICA ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O DL. n. 24/91, de 11/I, é de aplicação imediata, mesmo às caixas constituídas anteriormente à sua entrada em vigor. II - Com ele, as caixas de crédito agrícola mútuo deixaram de ser, "ipso jure", pessoas colectivas de utilidade pública, como o eram face ao art. 1, 2, do DL n. 231/82, de 17/VI, que aquele revogou. III - Como assim, as caixas agrícolas não gozam da isenção de contribuição autárquica a coberto do artigo 50, 1, e), do EBF, a menos que venham a obter, por concessão, o estatuto de utilidade pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00047281 |
| Nº do Documento: | SA219961113020385 |
| Data de Entrada: | 02/14/1996 |
| Recorrente: | CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE PALMELA CRL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 24/91 DE 1991/01/11 ART1 ART10 N2. REGIME JURÍDICO DO CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO E DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA APROVADO PELO DL 231/82 DE 1982/06/17 ART1 N1 N2. EBFISC89 ART50 N1 E. CCIV66 ART12 N1 N2. DL 460/77 DE 1977/11/07. DL 298/82 DE 1982/12/03 ART1 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20288 DE 1996/05/15. AC STA PROC18900 DE 1995/05/24. AC STA PROC20798 DE 1996/10/16. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG271. |
| Aditamento: | Tanto as disposições do DL 231/82, de 17/6, como as do DL 24/91, de 11/1, constituem verdadeiras e próprias normas jurídicas, nomeadamente a do artigo 1, n. 2, daquele primeiro diploma legal, que não meros actos administrativos. |