Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0275/08
Data do Acordão:06/04/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IRC
PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO
SUBCAPITALIZAÇÃO
RESIDENTE NA UNIÃO EUROPEIA
LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO
Sumário:I - A norma do artigo 61.º do CIRC, tanto na redacção actual, como na redacção anterior, deve ser interpretada à luz do acórdão de 12/12/2002 do TJCE, proferido no Processo C-324/00, Lankhorst-Hohorst, ou seja, o regime da subcapitalização deve ser afastado no que concerne aos endividamentos para com entidades residentes noutros Estados-Membros da União Europeia, por contrário às disposições do Tratado CE e, mais concretamente, à liberdade de estabelecimento consagrada no seu artigo 43.º.
II - Assim, relativamente a factos ocorridos mesmo anteriores ao citado acórdão, deve prevalecer a disposição de direito comunitário que proíbe a existência de uma norma de subcapitalização semelhante ao nosso anterior artigo 61.º do CIRC.
Nº Convencional:JSTA00065074
Nº do Documento:SA2200806040275
Data de Entrada:04/03/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:SUB DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART57 C ART58.
CIRC NA REDACÇÃO DA L 60-A/2005 DE 2005/12/30 ART61.
DESP SEAF 1141/2006-XVII DE 2006/06/19.
CONST97 ART8.
Legislação Comunitária:T CEE ART43 ART56.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-324/00 DE 2002/12/12.
AC TRIJ PROC C-443/06 DE 2007/10/11.
Referência a Doutrina:PATRÍCIA SILVEIRA DA CUNHA A SUBCAPITALIZAÇÃO NO DIREITO PORTUGUÊS IN ESTUDOS DE HOMENAGEM AO PROFESSOR DOUTOR PEDRO SOARES MARTINEZ PAG538.
Aditamento: