Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0384/08
Data do Acordão:09/10/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
Sumário:I - Os recursos hierárquicos, salvo disposição em contrário das leis tributárias, têm natureza facultativa – art. 67º, 1, CPPT.
II - Tendo o Chefe do Serviço de Finanças decidido que não há inexistência do facto tributário, tratando-se antes de correcções de IVA por indevida dedução, pelo que a reclamação foi apresentada fora de tempo, o Tribunal haverá de se pronunciar sobre a questão de saber se há ou não inexistência de facto tributário.
III - E isto contende com a legalidade da liquidação, o que significa que o processo de impugnação é o próprio para apreciar essa alegada ilegalidade.
IV - Só depois, decidindo eventualmente que não ocorre inexistência de facto tributário, mas se está apenas perante a discussão de correcções de IVA por indevida dedução, é que o Mm. Juiz haverá de decidir se sim ou não a reclamação é tempestiva.
Nº Convencional:JSTA00065205
Nº do Documento:SA2200809100384
Data de Entrada:05/08/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART20 N1 ART76 ART102.
CCIV66 ART279.
Aditamento: