Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010609
Data do Acordão:06/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
TAXA DE SERVIÇO
ACTO VINCULADO
ACEITAÇÃO TACITA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Desde que se trate do exercicio de poder vinculado, o acto e valido quando tem cobertura em disposição legal diversa da invocada.
II - Os artigos 1 e 3 do Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, vieram legalizar a Tabela Emolumentar, publicada em despacho no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969.
III - O referido decreto-lei não esta ferido de inconstitucionalidade.
IV - Consequentemente, são devidos os emolumentos previstos na citada Tabela, relativamente a serviços prestados apos a vigencia do referido Decreto-Lei n. 264/73.
Nº Convencional:JSTA00009828
Nº do Documento:SA119790615010609
Data de Entrada:04/18/1977
Recorrente:SOC COMERCIAL DO VOUGA LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1423
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO. DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/04/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 PAR1.
CONST76 ART106.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DL 264/73 DE 1973/05/28 ART3.
D 33023 DE 1943/09/06.
RSTA57 ART47.
DN DE 1969/05/21 IN DG IS 1969/12/23.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/01/18 IN AD N200 PAG1047.
AC STA 1 SECÇÃO DE 1978/11/09.
AC STA PROC10608 DE 1979/05/31.
AC STA DE 1972/03/02 IN MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG480 NOTA1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG480.
Aditamento:O pagamento das quantias exigidas por serviços de fiscalização prestados pela Guarda Fiscal não significa aceitação que prejudique o recurso contencioso.