Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0283/17 |
| Data do Acordão: | 05/18/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS ORDEM DOS ADVOGADOS ACESSO |
| Sumário: | O controlo judicial da condição de urgência presente na primeira parte do artigo 109.º do CPTA parte da ideia de que a urgência da actuação do julgador no sentido de alcançar uma decisão de mérito definitiva pressupõe a urgência da necessidade de tutela de um determinado direito, liberdade e garantia (DLG) ou de um direito análogo a DLG’s. |
| Nº Convencional: | JSTA00070192 |
| Nº do Documento: | SA1201705180283 |
| Data de Entrada: | 03/09/2017 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS 12/01/2017 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO DIR LIB GAR |
| Legislação Nacional: | CPTA ART109 ART131. CONST ART47 ART18. LEI 145/2015. LEI 2/2013 ART24. CPC13 ART608. |
| Referência a Doutrina: | J.C. VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2016 PÁG253 PÁG255 PÁG256. ISABEL C. FONSECA - DOS NOVOS PROCESSOS URGENTES NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FUNÇÃO E ESTRUTURA 2004 PÁG84. |
| Aditamento: | |