Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005414
Data do Acordão:10/19/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
LUCRO TRIBUTAVEL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
RECURSO GRACIOSO
RECURSO JURISDICIONAL
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - Um contribuinte do grupo B da contribuição industrial esta sujeito ao apuramento do lucro real presumido.
II - Contra tal apuramento existem meios de reacção de caracter administrativo, nos termos do artigo 70 do Codigo da Contribuição Industrial.
III - Existe ainda o meio de reacção judicial do artigo 78 do Codigo da Contribuição Industrial.
IV - Seja qual for a interpretação a dar a este artigo, existe sempre insindicabilidade dos criterios utilizados, como tambem dos dados de experiencia comum.
Nº Convencional:JSTA00022582
Nº do Documento:SA219881019005414
Data de Entrada:01/20/1988
Recorrente:ANTONIO RACHÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1157
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
CCI63 ART6 N2 ART51 ART66 ART70 ART76 ART78.
CPCI63 ART97 PARUNICO.
CIT66 ART11 B.
CCIV66 ART370 N1 ART371 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4732 DE 1988/05/04.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG380.