Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000335
Data do Acordão:02/25/1999
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ABRANCHES MARTINS
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL DE CONFLITOS
PRAZO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Sumário:I - Nos casos em que, nos termos do art. 107 n. 2 do Código de Processo Civil, a Relação julgou incompetente o tribunal civil por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o Tribunal de Conflitos.
II - O prazo para interposição deste recurso é de
10 dias, nos termos do art. 685 n. 1 do Código de Processo Civil (redacção actual), a contar da notificação do acórdão da Relação.
III - Se o recorrente interpôs recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e este remeteu o processo para o Tribunal de Conflitos, este tribunal só conhecerá do recurso se este alí der entrada dentro do respectivo prazo de interposição (10 dias mais os que resultarem da aplicação eventual do art. 145 n. 5 do CPC), caso contrário o acórdão da Relação transita em julgado já não podendo ser sindicado.
Nº Convencional:JSTA00051085
Nº do Documento:SAC19990225000335
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:GAMA , MARIO E OUTRO
Recorrido 1:CONFLITO NEGATIVO JURISDIÇÃO ENTRE TRIB CIRC JUD PORT E TAC COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC PRÉ CONFLITO.
Objecto:AC RE.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART105 N2 ART107 ART687 N3.
CPC96 ART685 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1987/12/02 IN BMJ N372 PÁG390.
AC STJ DE 1994/07/12 IN BMJ N439 PÁG254.
AC STJ DE 1985/02/21 IN BMJ N344 PÁG264.
AC STJ DE 1991/11/27 IN DR IS-A DE 1992/01/11.