Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000335 |
| Data do Acordão: | 02/25/1999 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ABRANCHES MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL DE CONFLITOS PRAZO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
| Sumário: | I - Nos casos em que, nos termos do art. 107 n. 2 do Código de Processo Civil, a Relação julgou incompetente o tribunal civil por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o Tribunal de Conflitos. II - O prazo para interposição deste recurso é de 10 dias, nos termos do art. 685 n. 1 do Código de Processo Civil (redacção actual), a contar da notificação do acórdão da Relação. III - Se o recorrente interpôs recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e este remeteu o processo para o Tribunal de Conflitos, este tribunal só conhecerá do recurso se este alí der entrada dentro do respectivo prazo de interposição (10 dias mais os que resultarem da aplicação eventual do art. 145 n. 5 do CPC), caso contrário o acórdão da Relação transita em julgado já não podendo ser sindicado. |
| Nº Convencional: | JSTA00051085 |
| Nº do Documento: | SAC19990225000335 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | GAMA , MARIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO JURISDIÇÃO ENTRE TRIB CIRC JUD PORT E TAC COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC PRÉ CONFLITO. |
| Objecto: | AC RE. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART105 N2 ART107 ART687 N3. CPC96 ART685 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/12/02 IN BMJ N372 PÁG390. AC STJ DE 1994/07/12 IN BMJ N439 PÁG254. AC STJ DE 1985/02/21 IN BMJ N344 PÁG264. AC STJ DE 1991/11/27 IN DR IS-A DE 1992/01/11. |