Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044411 |
| Data do Acordão: | 07/08/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO IMPOSITIVO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. ACTO PERMISSIVO. ACTO DE EXECUÇÃO. ACTO CONFIRMATIVO. LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | I - Os actos impositivos e os actos permissivos são de diferente natureza. II - O acto impositivo embargo, o acto impositivo ordem de demolição, podem radicar na inexistência de um acto permissivo, mas não significam que o acto permissivo não venha a ser adoptado. III - O acto de comando, ordem de demolição, não tem condições para decidir um pedido de acto permissivo - essa matéria é estranha à sua natureza. IV - Assim, em princípio não há relação de confirmatividade entre um acto que denega uma permissão e um anterior acto impositivo assente na inexistência de tal permissão; V - O acto de execução pressupõe uma definição anterior da situação jurídica, que não altera em termos de conteúdo VI - O interesse legítimo não se confunde com a procedência do pedido. VII - Existe interesse legítimo desde que utilidade que se pretende obter é protegida pela ordem jurídica. Pode acontecer é que ela não seja alcançável, por não estarem reunidos os pressupostos de uma favorável decisão de mérito. |
| Nº Convencional: | JSTA00059696 |
| Nº do Documento: | SA120030708044411 |
| Data de Entrada: | 11/20/1998 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 ART15 N1 C ART19. DL 38382 DE 1951/08/07 ART165. RSTA57 ART46. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/07/01 IN AD N251 PAG1371. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG254. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG452. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG346. |
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