Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0965/09 |
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Data do Acordão: | 01/06/2010 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | COSTA REIS |
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Descritores: | LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS ADMINISTRAÇÃO ABERTA DIREITO À INFORMAÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA DOCUMENTO ADMINISTRATIVO EMPRESA PÚBLICA RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA |
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Sumário: | I - O art.º 268.º/2 da CRP impõe que a Administração paute a sua actividade pelos princípios da transparência e da publicidade de modo a que as suas decisões sejam públicas e possam ser objecto de consulta e informação pois que só assim se permite que os interessados conheçam as razões que determinaram os seus actos. II - O direito de acesso aos arquivos e registos administrativos vem sendo considerado como um direito fundamental cujo sacrifício só se justifica quando confrontado com direitos e valores constitucionais de igual ou de maior valia, como são os relativos à segurança interna e externa, à investigação criminal e à reserva da intimidade das pessoas. III - O legislador da LADA adoptou um critério abrangente para definir o que se deve considerar por documento administrativo e por actividade administrativa segundo o qual as empresas públicas, mesmo quando agem segundo as regras do direito privado para prossecução da sua missão de “contribuir para o equilíbrio económico e financeiro do conjunto do sector público e para obtenção de níveis adequados de satisfação das necessidades da colectividade” (art. 4º DL 558/99) estão, mesmo que indirectamente, a desenvolver uma actividade ou função materialmente administrativa e, por consequência, uma actividade sujeita ao escrutínio da LADA. IV - O regime geral que regula o acesso à documentação administrativa estipula que o interessado tem direito a esse acesso mas que ele pode ser restringido ou condicionado quando estiver em causa a consulta de documentos que revelem os seus segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa. V - A recusa ao acesso à documentação é um poder vinculado aos princípios e objectivos fixados por lei, a ser exercido segundo os princípios da transparência e da proporcionalidade, que só pode ser invocado quando for indispensável para evitar prejuízos que não poderiam ser evitados doutra forma. VI - A A… é uma sociedade de capitais exclusivamente públicos cujo objecto principal é a prestação do serviço público de rádio e televisão o que, desde logo, a individualiza e distingue dos restantes operadores de rádio ou televisão, designadamente da B…, e, porque assim, não constitui violação do princípio da igualdade o tratamento diferenciado da Recorrente em resultado da sua sujeição à LADA e desta a obrigar a comportamentos que qualquer outro operador privado não terá de observar. VII - O princípio da concorrência destina-se a promover a concorrência e a assegurar o estabelecimento de uma competição séria e equilibrada e ele não é violado pelo facto da B… poder ter acesso a documentação da A… que não revele os seus segredos comerciais e/ou industriais ou a sua vida interna. |
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Nº Convencional: | JSTA00066194 |
Nº do Documento: | SA1201001060965 |
Data de Entrada: | 11/05/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | B... |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
Objecto: | AC TCA SUL. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL. |
Legislação Nacional: | LADA07 ART15 ART1 ART2 ART3 ART4 ART18 N1 A ART50 ART57. CPA91 ART61 ART65 ART4. DL 558/99 DE 1999/12/17 ART4 ART7 N1. L 8/2007 DE 2007/02/14 ART1 N3 N4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC451/09 DE 2009/07/08.; AC STA PROC453/09 DE 2009/09/30. |
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Aditamento: | ![]() |
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