Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 015087 |
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Data do Acordão: | 07/23/1987 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
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Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
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Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO CAFE IMPORTADO DE ANGOLA INDEPENDENCIA DE ANGOLA NULIDADE DE ACORDÃO RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO |
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Sumário: | Apos a independencia de Angola, verificada em 11-11-75, o cafe importado daquela ex-colonia deixou de ser produto colhido em territorio nacional, não beneficiando, pois, da isenção de direitos aduaneiros prevista no Decreto-Lei 44016, de 8-11-61. |
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Nº Convencional: | JSTA00011284 |
Nº do Documento: | SAP19870723015087 |
Data de Entrada: | 11/17/1983 |
Recorrente: | TOFA-TORREFACÇÃO DE CAFES DE PORTUGAL SARL |
Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 0 |
Página: | 0 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 598 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1983/06/09. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
Legislação Nacional: | CONST76 ART7 N3. LOSTA56 ART26 PARUNICO. DL 44016 DE 1961/11/08. DL 44260 DE 1962/03/31. |
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Aditamento: | A nulidade do acordão recorrido so podera ser alegada acessoriamente, depois de arguida perante a Secção que o proferiu e de ter sido proferido acordão sobre a arguição. |
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