Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015087
Data do Acordão:07/23/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
CAFE IMPORTADO DE ANGOLA
INDEPENDENCIA DE ANGOLA
NULIDADE DE ACORDÃO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:Apos a independencia de Angola, verificada em 11-11-75, o cafe importado daquela ex-colonia deixou de ser produto colhido em territorio nacional, não beneficiando, pois, da isenção de direitos aduaneiros prevista no Decreto-Lei 44016, de 8-11-61.
Nº Convencional:JSTA00011284
Nº do Documento:SAP19870723015087
Data de Entrada:11/17/1983
Recorrente:TOFA-TORREFACÇÃO DE CAFES DE PORTUGAL SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:598
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART7 N3.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
DL 44016 DE 1961/11/08.
DL 44260 DE 1962/03/31.
Aditamento:A nulidade do acordão recorrido so podera ser alegada acessoriamente, depois de arguida perante a Secção que o proferiu e de ter sido proferido acordão sobre a arguição.