Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0845/05 |
| Data do Acordão: | 03/08/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRC. KNOW-HOW. ENGINEERING. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. SUJEITO PASSIVO NÃO RESIDENTE. ESTABELECIMENTO ESTÁVEL EM PORTUGAL. |
| Sumário: | I – No contrato de know-how transfere-se tecnologia, enquanto no contrato de engineering aplica-se tecnologia. II – O contrato de assistência técnica distingue-se do contrato de prestação de serviços técnicos (engineering), pois enquanto neste último as partes querem a própria execução de um determinado serviço, no primeiro, as partes querem uma informação tecnológica através de um serviço complementar ou acessório relativamente ao objecto principal do contrato, que é a transmissão de uma informação tecnológica. III – Se do probatório resultar que dos contratos resulta uma simples prestação de serviços, os rendimentos deles resultantes não são tributáveis em Portugal, em sede IRC, por os prestadores não terem estabelecimento estável em Portugal. |
| Nº Convencional: | JSTA00062880 |
| Nº do Documento: | SA2200603080845 |
| Data de Entrada: | 07/04/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART32 ART120. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5. PORT 387/97 DE 1997/06/18. CIRC88 ART4. CIRS88 ART6. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER FISCALIDADE N19/20 PAG149. |
| Aditamento: | |