Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000030
Data do Acordão:02/05/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PETROLIFEROS
OLEOS LUBRIFICANTES
DIRECÇÃO GERAL DOS COMBUSTIVEIS
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DOS COMBUSTIVEIS
Sumário:I - A armazenagem de produtos de petroleo, designadamente oleos lubrificantes, em local não licenciado para o efeito, constitui transgressão prevista e punivel pelas disposições conjugadas do n. 1 da base VIII da Lei n. 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, e do artigo
49 do Decreto n. 29034, de 1 de Outubro de
1938.
II - A partir da criação da Direcção-Geral dos Combustiveis, com a publicação do Decreto-Lei n. 36934, de 24 de Junho de 1948, o director-geral dos Combustiveis passou a ser a entidade competente para julgar subsistentes ou insubsistentes os autos de noticia levantados pela respectiva fiscalização e a condenar ou absolver, consoante os casos, pelas transgressões denunciadas.
Nº Convencional:JSTA00014050
Nº do Documento:SA219750205000030
Data de Entrada:01/28/1974
Recorrente:J VALENTE & IRMÃOS-COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:DG DOS COMBUSTIVEIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:108
Referência Publicação 1:AD N167 ANOXIV PAG1417
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS COMBUSTIVEIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 1947 DE 1937/02/12 BVIII N1.
DL 36934 DE 1948/06/24 ART62.
DL 40927 DE 1956/12/22.
D 29034 DE 1938/10/01 ART51.