Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000030 |
| Data do Acordão: | 02/05/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PETROLIFEROS OLEOS LUBRIFICANTES DIRECÇÃO GERAL DOS COMBUSTIVEIS COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DOS COMBUSTIVEIS |
| Sumário: | I - A armazenagem de produtos de petroleo, designadamente oleos lubrificantes, em local não licenciado para o efeito, constitui transgressão prevista e punivel pelas disposições conjugadas do n. 1 da base VIII da Lei n. 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, e do artigo 49 do Decreto n. 29034, de 1 de Outubro de 1938. II - A partir da criação da Direcção-Geral dos Combustiveis, com a publicação do Decreto-Lei n. 36934, de 24 de Junho de 1948, o director-geral dos Combustiveis passou a ser a entidade competente para julgar subsistentes ou insubsistentes os autos de noticia levantados pela respectiva fiscalização e a condenar ou absolver, consoante os casos, pelas transgressões denunciadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00014050 |
| Nº do Documento: | SA219750205000030 |
| Data de Entrada: | 01/28/1974 |
| Recorrente: | J VALENTE & IRMÃOS-COMERCIO E INDUSTRIA SARL |
| Recorrido 1: | DG DOS COMBUSTIVEIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 108 |
| Referência Publicação 1: | AD N167 ANOXIV PAG1417 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DOS COMBUSTIVEIS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | L 1947 DE 1937/02/12 BVIII N1. DL 36934 DE 1948/06/24 ART62. DL 40927 DE 1956/12/22. D 29034 DE 1938/10/01 ART51. |