Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038421
Data do Acordão:04/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:AUTO-ESTRADA
AMPLIAÇÃO DA CONCESSÃO
DIREITO COMUNITÁRIO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
Sumário:I - Não é subsumível às regras da Directiva 93/37 CEE - art. 1 - o alargamento da concessão feita à brisa pelo Dec.Lei n. 467/72, de 22 de Novembro, pela integração no seu objecto da construção, concessão e exploração, além de outros, do sub-lanço Montemor-o-Novo da Auto- Estrada A6, por não se tratar de uma nova concessão, mas apenas de uma ampliação da concessão original.
II - Porque não afecta directamente quaisquer direitos ou interesses legalmente protegidos seus, não definindo qualquer situação jurídica que lhe diga respeito nem produzindo consequentemente, qualquer lesão na sua esfera jurídica, carece de legimidade o proprietário de prédio rústico sobre o qual alega vir ser construído um sub-lanço de auto-estrada, para a interposição de recurso de resolução do Conselho de Ministro que amplia a concessão outorgada à Brisa S.A., pela integração no seu objecto da construção, concessão e exploração, entre outros, do referido sub lanço de Auto Estrada.
Nº Convencional:JSTA00045689
Nº do Documento:SA119960423038421
Data de Entrada:09/10/1995
Recorrente:MENEZES , JOSE
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 24/95 DE 1995/06/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 315/91 DE 1991/08/20 ART1 ART2.
RCM 24/95 DE 1995/06/01 N1.
Legislação Comunitária:DIR COM CEE 93/37 DE 1993/06/14 ART1 ART1A ART11.
Aditamento: