Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01140/16 |
| Data do Acordão: | 10/25/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O prazo de três meses fixado na al. e) do nº 1 do artº 102º do CPPT, na redacção que lhe foi dada pela Lei n° 66-B/2012, de 31 de Dezembro, conta-se desde o dia da respectiva notificação, e expira, por força do estabelecido na alínea c) do art.º 297º do C. Civil, no dia correspondente do terceiro mês seguinte. II - A regra de cálculo do prazo fixado em semanas, meses ou anos, estabelecido na alínea c) do artº 279 do C. Civil, tem ínsita a que se estabelece na alínea b) do mesmo preceito, não havendo, por isso, que fazer preceder o seu funcionamento da prévia aplicação desta alínea b). |
| Nº Convencional: | JSTA000P22434 |
| Nº do Documento: | SA22017102501140 |
| Data de Entrada: | 10/12/2016 |
| Recorrente: | A............. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |