Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01140/16
Data do Acordão:10/25/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário: I - O prazo de três meses fixado na al. e) do nº 1 do artº 102º do CPPT, na redacção que lhe foi dada pela Lei n° 66-B/2012, de 31 de Dezembro, conta-se desde o dia da respectiva notificação, e expira, por força do estabelecido na alínea c) do art.º 297º do C. Civil, no dia correspondente do terceiro mês seguinte.
II - A regra de cálculo do prazo fixado em semanas, meses ou anos, estabelecido na alínea c) do artº 279 do C. Civil, tem ínsita a que se estabelece na alínea b) do mesmo preceito, não havendo, por isso, que fazer preceder o seu funcionamento da prévia aplicação desta alínea b).
Nº Convencional:JSTA000P22434
Nº do Documento:SA22017102501140
Data de Entrada:10/12/2016
Recorrente:A.............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: