Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0665/08 |
| Data do Acordão: | 10/23/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ILICITUDE PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO ACTO INSTRUMENTAL APREENSÃO DE VEÍCULO PERDA DE BENS ANULAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A administração não incorre automaticamente em responsabilidade civil, cada vez que pratica um acto administrativo ilegal. II - Não é qualquer ilegalidade que determina o surgimento de um acto ilícito gerador de responsabilidade da Administração, como resulta da conjugação do art.º 6 do DL 48 051, de 21.11.67 com os art.ºs 2 e 3 do mesmo diploma. III - Para haver ilicitude responsabilizante é necessário que a Administração tenha violado uma norma que proteja o direito ou interesse que o particular pretende ver satisfeito. IV - À ilicitude interessa, pois, o conteúdo das normas violadas. V - Só a violação de normas substantivas, que conformam o conteúdo dos actos administrativos, já que são elas que fixam a disciplina dos interesses público e privado, é, em princípio, geradora de ilicitude responsabilizante. VI - Já não a violação de normas instrumentais, que não incidem directamente sobre o conteúdo dos actos administrativos, antes regulam aspectos organizatórios, funcionais e formais do exercício do poder. VII - Assim, a anulação, por prescrição do procedimento fiscal, de um acto administrativo que havia ordenado o pagamento em dobro de direitos alfandegários, não configura, só por si, uma situação geradora de ilicitude responsabilizante. VIII - Ao fundar a acção na ilicitude do acto resultante, apenas, dessa prescrição o autor teria que alegar e demonstrar (art.º 342, n.º 1, do CC) que os prejuízos invocados resultaram daí, explicando por que sobrevieram tais prejuízos. |
| Nº Convencional: | JSTA00065270 |
| Nº do Documento: | SA1200810230665 |
| Data de Entrada: | 07/16/2008 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA DE 2007/11/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART4 N1 ART6. CCIV66 ART298 N1 ART303 ART342 N1 ART483 ART493 N3 ART563. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48077 DE 2002/05/09.; AC STA PROC48155 DE 2002/03/06.; AC STA PROC728/04 DE 2004/11/18.; AC STA PROC980/03 DE 2003/11/11.; AC STA PROC761/02 DE 2002/02/09.; AC STA PROC47787 DE 2002/06/19.; AC STA PROC1690/02 DE 2002/10/29.; AC STA PROC41201 DE 2000/05/31.; AC STA PROC46175 DE 2001/03/14.; AC STA PROC1961/02 DE 2003/02/13.; AC STA PROC1992/02 DE 2003/02/25.; AC STA PROC405/02 DE 2002/02/02. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 40/80 IN BMJ N306 PAG560. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA E COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 9ED PAG1045. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG390. |
| Aditamento: | |