Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042654 |
| Data do Acordão: | 02/03/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | LICENCIAMENTO OBRAS PÚBLICAS ISENÇÃO SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES TLP CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA ESTADO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM |
| Sumário: | I - A exploração de rede telefónica pública das cidades de Lisboa e Porto foi feita em regime de concessão desde o seu início, em 1882, até ao Dec-Lei n. 48.007, de 26/11/67. II - Desde 1/1/68 até ao Dec-Lei n. 40/95, de 15/2, em que foi aprovado o contrato de concessão com a Portugal Telecom, SA, a exploração do serviço público de telecomunicações manteve-se inserido na administração indirecta do Estado, ficando sujeito a esse regime mesmo após a transformação dos TLP, EP em TLP, SA. III - Assim, a dispensa de licenciamento municipal prevista na al. f) do art. 3 do Dec-Lei n. 445/91, de 20/11, na redacção da Lei n. 29/92, de 5/9, não se aplica a obras levadas a cabo pelo Telefones de Lisboa e Porto (TLP), SA, em 1994. IV - É que esse preceito refere-se expressamente às obras e trabalhos promovidos pelas "concessionárias", "indispensáveis à execução do respectivo contrato de concessão". V - Como o legislador da Lei n. 29/92, de 5/9, retirou a referência à "administração indirecta", constante da al. c) do art. 3 da redacção original do Dec - Lei n. 445/91, também neste aspecto os TLP não estavam dispensados de licenciamento municipal. VI - A legalidade do acto contenciosamente impugnado afere-se à luz da lei vigente à data da sua prática, de acordo com o princípio "tempus regit actum". |
| Nº Convencional: | JSTA00050794 |
| Nº do Documento: | SA119990203042654 |
| Data de Entrada: | 07/10/1997 |
| Recorrente: | TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART3 ART57 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DA L 29/92 DE 1992/09/05 ART3 N1 C D E F. DL 46033 DE 1964/11/14 ART1. DL 48007 DE 1967/11/26 ART1. DL 147/89 DE 1989/05/06 ART1 ART2 N1 N3 N4. DL 122/94 DE 1994/05/14 ART14. DL 40/95 DE 1995/02/15. BASES DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES APROVADAS PELO DL 40/95 DE 1995/02/15 ART29 C. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG1100. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG306 PAG336 PAG337. |