Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042654
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:LICENCIAMENTO
OBRAS PÚBLICAS
ISENÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES
TLP
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA
ESTADO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:I - A exploração de rede telefónica pública das cidades de Lisboa e Porto foi feita em regime de concessão desde o seu início, em 1882, até ao Dec-Lei n. 48.007, de 26/11/67.
II - Desde 1/1/68 até ao Dec-Lei n. 40/95, de 15/2, em que foi aprovado o contrato de concessão com a Portugal Telecom, SA, a exploração do serviço público de telecomunicações manteve-se inserido na administração indirecta do Estado, ficando sujeito a esse regime mesmo após a transformação dos TLP, EP em TLP, SA.
III - Assim, a dispensa de licenciamento municipal prevista na al. f) do art. 3 do Dec-Lei n. 445/91, de 20/11, na redacção da Lei n. 29/92, de 5/9, não se aplica a obras levadas a cabo pelo Telefones de Lisboa e Porto (TLP), SA, em 1994.
IV - É que esse preceito refere-se expressamente às obras e trabalhos promovidos pelas "concessionárias",
"indispensáveis à execução do respectivo contrato de concessão".
V - Como o legislador da Lei n. 29/92, de 5/9, retirou a referência à "administração indirecta", constante da al. c) do art. 3 da redacção original do Dec - Lei n. 445/91, também neste aspecto os TLP não estavam dispensados de licenciamento municipal.
VI - A legalidade do acto contenciosamente impugnado afere-se
à luz da lei vigente à data da sua prática, de acordo com o princípio "tempus regit actum".
Nº Convencional:JSTA00050794
Nº do Documento:SA119990203042654
Data de Entrada:07/10/1997
Recorrente:TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART3 ART57 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DA L 29/92 DE 1992/09/05 ART3 N1 C D E F.
DL 46033 DE 1964/11/14 ART1.
DL 48007 DE 1967/11/26 ART1.
DL 147/89 DE 1989/05/06 ART1 ART2 N1 N3 N4.
DL 122/94 DE 1994/05/14 ART14.
DL 40/95 DE 1995/02/15.
BASES DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES APROVADAS PELO DL 40/95 DE 1995/02/15 ART29 C.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG1100.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG306 PAG336 PAG337.