Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01147/03
Data do Acordão:07/06/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:LOTEAMENTO.
QUESTÃO PREJUDICIAL.
Sumário:I - Questão prejudicial é aquela de cuja resolução depende o conhecimento e resolução de uma outra.
II - Constitui questão prejudicial, no âmbito de um recurso contencioso em que se discute a legalidade da aprovação de um loteamento urbano, cujo vício decorre dos terrenos que o mesmo loteou serem propriedade dos recorrentes ou do município cuja Câmara Municipal o aprovou, a propriedade desses terrenos.
III - No contencioso administrativo vigora o princípio da suficiência da jurisdição administrativa, da devolução facultativa ou da suficiência discricionária da jurisdição administrativa, ou seja, o princípio desta jurisdição poder decidir todas as questões necessárias à decisão das questões que constituam o objecto dos recursos da sua competência, mesmo que, para o efeito, seja necessário decidir questões (prejudiciais) para cujo conhecimento (autónomo) seja competente a jurisdição comum.
IV - O poder de sobrestar na decisão, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da LPTA, é exercido no uso legal de um poder discricionário, desde que se verifique a existência de uma questão prejudicial.
V - Verificada a existência dessa questão prejudicial, nos termos expostos em II., o poder do juiz de sobrestar ou não nessa decisão não é sindicável (artigos 679.º e 156.º, n.º 4, do CPC).
VI - A selecção da matéria de facto, realizada no saneador, é meramente instrumental ou provisória, estando sujeita às alterações que vierem a justificar-se (vd., por exemplo, artigos 650.º, n.º 2, alínea f), 646.º, n.º 4, e 659.º, n.º 2, do CPC), não gerando, portanto, caso julgado, nem positivo nem negativo.
Nº Convencional:JSTA00060693
Nº do Documento:SA12004070601147
Data de Entrada:06/20/2003
Recorrente:CM DA MOITA - A - B
Recorrido 1:CM DA MOITA - A - B
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N2.
LPTA85 ART7.
CPC96 ART156 N4 ART650 N2 F ART646 N4 ART659 N2 ART679.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26093 DE 1989/01/24.; AC STA PROC1146/03 DE 2003/10/22.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL 1995/96 PAG4.
Aditamento: