Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0540/05 |
| Data do Acordão: | 11/23/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO. ESPLANADA. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O ponto de vista relevante para apreciar se o conteúdo da fundamentação é suficiente é o da compreensibilidade do destinatário médio, postado na situação concreta, devendo dar-se por cumprido o dever legal se a motivação contextualmente externada lhe permitir perceber quais as razões de facto e de direito que determinaram o autor do acto a agir ou a escolher a concreta medida por ele adoptada. II - Estando em causa a cessão de utilização privada do domínio público, mediante a instalação de uma esplanada, matéria na qual a Administração goza de amplos poderes de conformação, não estando adquirido que a decisão administrativa tomada fosse inelutável, independentemente da audição do interessada e das razões que ela pudesse levar à ponderação da entidade decidente, não pode o tribunal limitar a eficácia invalidante do vício procedimental de falta de audiência prévia. |
| Nº Convencional: | JSTA00062683 |
| Nº do Documento: | SA1200511230540 |
| Data de Entrada: | 05/03/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47849 DE 2001/12/19.; AC STA PROC1835/02 DE 2003/05/27. |
| Aditamento: | |