Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006797 |
| Data do Acordão: | 01/15/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DECLARAÇÃO EXPRESSA INTERPRETAÇÃO DA LEI CASO RESOLVIDO TAXA DE FABRICO COBRANÇA INDEVIDA |
| Sumário: | I - A restituição das importâncias relativas a contribuições e impostos ou a taxas a cobrar nos serviços públicos e criadas por lei (artigo 70 da Constituição Política) tem o regime de restituição consignado no artigo único do Decreto-Lei n. 41696, de 27 de Junho de 1958, interpretado autenticamente pelo artigo único do Decreto-Lei n. 42914, de 9 de Abril de 1960, necessitando de prévia declaração de restituição proferida nos tribunais do contencioso fiscal. II - As demais importâncias, como taxas de fabrico criadas em alvarás de concessão fora do ambiente daquele artigo 70, n. 2, têm o regime de restituição fixado no artigo 36 do Decreto-Lei de 9 de Setembro de 1908. III - Ambos os regimes têm como pressuposto legal da restituição a cobrança indevida, a arrecadação sem direito a ela. IV - O caso decidido ou caso resolvido tem efeitos de incontestabilidade análogos aos do caso julgado para o acto ser considerado sanado de qualquer vício e tido como legal e válido. V - O caso decidido, que tem como sobrevivente a obrigação do pagamento de taxa de fabrico além do termo do exclusivo, repele o pressuposto da cobrança indevida para efeitos da restituição das quantias pagas depois daquele termo. |
| Nº Convencional: | JSTA00020470 |
| Nº do Documento: | SA119650115006797 |
| Recorrente: | MANUFACTURA NAC DE BORRACHA SARL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 4 |
| Referência Publicação 1: | AD N39 ANOIV PAG333 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO MINFIN. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART70. L DE 1908/09/09 ART36 PAÚNICO. L 2052 DE 1952/03/11 BIX. DL 39634 DE 1954/05/05 ART12. RSTA57 ART53. DL 41696 DE 1958/06/27 ARTÚNICO. DL 42912 DE 1960/04/09 ARTÚNICO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG779. |