Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006797
Data do Acordão:01/15/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
DECLARAÇÃO EXPRESSA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
CASO RESOLVIDO
TAXA DE FABRICO
COBRANÇA INDEVIDA
Sumário:I - A restituição das importâncias relativas a contribuições e impostos ou a taxas a cobrar nos serviços públicos e criadas por lei (artigo 70 da Constituição Política) tem o regime de restituição consignado no artigo único do Decreto-Lei n. 41696, de 27 de Junho de 1958, interpretado autenticamente pelo artigo único do Decreto-Lei n. 42914, de 9 de Abril de 1960, necessitando de prévia declaração de restituição proferida nos tribunais do contencioso fiscal.
II - As demais importâncias, como taxas de fabrico criadas em alvarás de concessão fora do ambiente daquele artigo
70, n. 2, têm o regime de restituição fixado no artigo
36 do Decreto-Lei de 9 de Setembro de 1908.
III - Ambos os regimes têm como pressuposto legal da restituição a cobrança indevida, a arrecadação sem direito a ela.
IV - O caso decidido ou caso resolvido tem efeitos de incontestabilidade análogos aos do caso julgado para o acto ser considerado sanado de qualquer vício e tido como legal e válido.
V - O caso decidido, que tem como sobrevivente a obrigação do pagamento de taxa de fabrico além do termo do exclusivo, repele o pressuposto da cobrança indevida para efeitos da restituição das quantias pagas depois daquele termo.
Nº Convencional:JSTA00020470
Nº do Documento:SA119650115006797
Recorrente:MANUFACTURA NAC DE BORRACHA SARL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:4
Referência Publicação 1:AD N39 ANOIV PAG333
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO MINFIN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CONST33 ART70.
L DE 1908/09/09 ART36 PAÚNICO.
L 2052 DE 1952/03/11 BIX.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART12.
RSTA57 ART53.
DL 41696 DE 1958/06/27 ARTÚNICO.
DL 42912 DE 1960/04/09 ARTÚNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG779.