Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045290
Data do Acordão:02/01/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE EM AGIR
LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERESSE LEGÍTIMO
PROPOSTA
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE
Sumário:I - Em contencioso administrativo de anulação, a legitimidade passiva afere-se, em primeiro lugar, pela autoria do acto recorrido e, em segundo lugar, pelos contra-interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, o que não sucede com as pessoas cuja esfera jurídica só indirecta e eventualmente possa sair beneficiada pela manutenção do acto impugnado na ordem jurídica.
II - O interesse processual consiste em o requerente mostrar interesse, já não no objecto, mas no próprio processo em si.
III - O interesse no próprio processo-interesse processual ou interesse em agir - está relacionado com a utilidade da providência que o autor ou recorrente pede ao tribunal, e face à noção específica e ampla de legitimidade activa, o pressuposto do "interesse em agir" não tem autonomia conceptual, sendo englobada pelo requisito "interesse legítimo".
IV - A Administração, no juízo sobre a utilidade das diligências complementares (art. 104 do C.P.A.) goza de uma certa liberdade probatória, não existindo, portanto, para os interessados um direito à realização das mesmas ou à impugnação autónoma da decisão que denegou a sua realização.
V - O princípio da estabilidade da proposta conduz a que não pode a adjudicação recair sobre outra realidade que não seja a constituída pelas propostas dos concorrentes, tal como elas foram formuladas.
Nº Convencional:JSTA00053127
Nº do Documento:SA120000201045290
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:TEXTRON CANADA LIMITED
Recorrido 1:MINDN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 1999/06/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B.
RSTA57 ART46.
CPA91 ART2 N6 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32971 DE 1997/03/20.
AC STA PROC43441 DE 1998/02/04.
AC STA PROC41631 DE 1997/11/20.
AC STAPLENO PROC32754 DE 1998/12/09.
AC STAPLENO PROC30105 DE 1997/10/29.
AC STA PROC39958 DE 1997/10/30.
AC STA PROC39393 DE 1996/07/02.
AC STA PROC39847 DE 1997/04/17.
AC STA PROC27856 DE 1991/02/22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1356.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG171 VII PAG93-98.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VII 1987 PAG232.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG115 PAG524-525.
REBELO DE SOUSA O CONCURSO PÚBLICO NA FORMAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PAG75.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG467.