Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045290 |
| Data do Acordão: | 02/01/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE EM AGIR LEGITIMIDADE PASSIVA INTERESSE LEGÍTIMO PROPOSTA PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE |
| Sumário: | I - Em contencioso administrativo de anulação, a legitimidade passiva afere-se, em primeiro lugar, pela autoria do acto recorrido e, em segundo lugar, pelos contra-interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, o que não sucede com as pessoas cuja esfera jurídica só indirecta e eventualmente possa sair beneficiada pela manutenção do acto impugnado na ordem jurídica. II - O interesse processual consiste em o requerente mostrar interesse, já não no objecto, mas no próprio processo em si. III - O interesse no próprio processo-interesse processual ou interesse em agir - está relacionado com a utilidade da providência que o autor ou recorrente pede ao tribunal, e face à noção específica e ampla de legitimidade activa, o pressuposto do "interesse em agir" não tem autonomia conceptual, sendo englobada pelo requisito "interesse legítimo". IV - A Administração, no juízo sobre a utilidade das diligências complementares (art. 104 do C.P.A.) goza de uma certa liberdade probatória, não existindo, portanto, para os interessados um direito à realização das mesmas ou à impugnação autónoma da decisão que denegou a sua realização. V - O princípio da estabilidade da proposta conduz a que não pode a adjudicação recair sobre outra realidade que não seja a constituída pelas propostas dos concorrentes, tal como elas foram formuladas. |
| Nº Convencional: | JSTA00053127 |
| Nº do Documento: | SA120000201045290 |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | TEXTRON CANADA LIMITED |
| Recorrido 1: | MINDN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINDN DE 1999/06/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B. RSTA57 ART46. CPA91 ART2 N6 ART56. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32971 DE 1997/03/20. AC STA PROC43441 DE 1998/02/04. AC STA PROC41631 DE 1997/11/20. AC STAPLENO PROC32754 DE 1998/12/09. AC STAPLENO PROC30105 DE 1997/10/29. AC STA PROC39958 DE 1997/10/30. AC STA PROC39393 DE 1996/07/02. AC STA PROC39847 DE 1997/04/17. AC STA PROC27856 DE 1991/02/22. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1356. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG171 VII PAG93-98. CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VII 1987 PAG232. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG115 PAG524-525. REBELO DE SOUSA O CONCURSO PÚBLICO NA FORMAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PAG75. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG467. |