Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012258
Data do Acordão:12/13/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
ACTO ADMINISTRATIVO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
TAXA
COBRANÇA INDEVIDA
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO
Sumário:I - O conhecimento da inexistencia juridica e da nulidade precede o dos vicios, que apenas determinam a anulabilidade do acto recorrido.
II - E juridicamente inexistente, por falta de um dos elementos essenciais do acto administrativo, o acto praticado exclusivamente por um membro de um orgão colegial, em nome deste, ou de modo a aparenta-lo como da autoria do mesmo orgão.
III - Esta nestas condições o acto pelo qual um director do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos exige o pagamento de "taxas" que considera receitas do organismo, aparentando o acto, ao respectivo destinatario, como se fosse da direcção.
IV - Os membros dos orgãos colegiais não são, por tal qualidade, orgãos da Administração.
V - Os actos nulos e os juridicamente inexistentes não podem ser objecto de ratificação.
Nº Convencional:JSTA00010614
Nº do Documento:SA119791213012258
Data de Entrada:11/14/1978
Recorrente:ANTONIO CORREIA DA SILVA & COMP LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3536
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 692/5 IAPO DE 1978/09/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11522 DE 1979/01/18.
AC STA PROC10624 DE 1979/06/15.
AC STA PROC11267 DE 1979/06/28.
AC STA DE 1979/01/18 IN AD N210 PAG721.
AC STA PROC10658 DE 1979/01/11.
AC STA PROC11264 DE 1979/05/31.
AC STA PROC12533 DE 1979/07/19.
AC STA PROC12228 DE 1979/11/02.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG537 PAG538 PAG560.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG21.