Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025097 |
| Data do Acordão: | 06/27/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS EXCEDENTES QUADRO PERMANENTE CONCURSO ORDEM DO PROVIMENTO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA |
| Sumário: | I - Padece de vício de violação de lei, por infracção do disposto no art. 3 n. 3, al. a) do Dec.Lei n. 43/84, de 3/2, o despacho que integrou a recorrente no QEI, desrespeitanto o critério de antiguidade na categoria, estabelecido naquele preceito. II - Tendo a recorrente ficado graduada em 6 lugar, em concurso para preenchimento de lugares vagos ou a vagar no quadro permanente do Ex-Fundo de Fomento de Habitação, padece de vício de violação de lei o despacho que, infringindo a ordem de provimento estabelecida no art. 39, n. 1 do Dec. Lei n. 44/84, de 3/2, nomeou prioritariamente o candidato classificado em 7 lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00045862 |
| Nº do Documento: | SA119960627025097 |
| Data de Entrada: | 06/11/1987 |
| Recorrente: | RAMOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO E DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1987/01/21. DESP MINOPTC DE 1987/03/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 43/84 DE 1984/02/03 ART3 N3 A. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART39 N2. |