Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018746
Data do Acordão:05/21/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:BINGO
CONCESSÃO
ADJUDICAÇÃO PROVISORIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
FUNDO DE TURISMO
PROVA
Sumário:I - O acto de adjudicação provisoria da concessão da exploração do jogo do bingo, previsto no artigo 7 do Dec. Reg. n. 41/82, de 16 de Julho, assume a natureza de acto definitivo e executorio, uma vez que e nele que se define a situação de todos os concorrentes.
II - Tem legitimidade para impugnar contenciosamente um acto o concorrente que com a sua anulação tem possibilidade de ver apreciada a sua proposta.
III - Não e exigivel o cumprimento do disposto na alinea b) do art. 6 daquele diploma ao concorrente que declara nada ter a ver com o Fundo de Turismo e se não presume que com ela possa ter contraido obrigações.
Nº Convencional:JSTA00022893
Nº do Documento:SA119870521018746
Data de Entrada:03/28/1983
Recorrente:SPORT CLUB VIANENSE
Recorrido 1:SE DO TURISMO - VERDITUR-INVESTIMENTOS TURISTICOS DA COSTA VERDE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2712
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1982/12/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DRGU 41/82 DE 1982/07/16 ART1 N2 A B ART3 ART5 ART6 B E ART7 N1 N2 N3ART8.
RSTA57 ART46 N1 ART67 PARUNICO.
CPC67 ART690 N1.
DL 149/80 DE 1980/05/23 ART2.
PROGRAMA DOS CONCURSOS PARA A ADJUDICAÇÃO DAS CONCESSÕES DE EXPLORAÇÃO DE SALAS DE JOGO DO BINGO APROVADO PELA PORT 839/82 DE 1982/09/02 IN DR IIIS.