Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23393B |
| Data do Acordão: | 07/12/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PELO GOVERNO. DEVER DE EXECUTAR. CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA. |
| Sumário: | I - O cumprimento do dever de executar obriga a Administração à reconstituição da situação actual hipotética, isto é, da situação que se verificaria à data da execução da sentença, se não tivesse sido praticado o acto cujos efeitos foram destruídos pela sentença. II - Assim, o cumprimento do dever de executar consiste extrair do julgado anulatório todas as consequências. III - Verificando-se a execução parcial do julgado e não sendo alegada nem se mostrando indiciada, nos autos, a impossibilidade ou o grave prejuízo para o interesse público na respectiva execução integral, deverá declarar-se a inexistência de causa legítima de inexecução. |
| Nº Convencional: | JSTA00056465 |
| Nº do Documento: | SA12001071223393B |
| Data de Entrada: | 12/10/1985 |
| Recorrente: | DUQUE , NORBERTO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO STAPLENO PROC23393 DE 1994/10/25. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - DIR PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART205 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N2 ART8 N1. LPTA85 ART95. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO CAUPERS INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO ÂNCORA EDITORA PAG281. |
| Aditamento: | |