Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23393B
Data do Acordão:07/12/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA PELO GOVERNO.
DEVER DE EXECUTAR.
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA.
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA.
Sumário:I - O cumprimento do dever de executar obriga a Administração à reconstituição da situação actual hipotética, isto é, da situação que se verificaria à data da execução da sentença, se não tivesse sido praticado o acto cujos efeitos foram destruídos pela sentença.
II - Assim, o cumprimento do dever de executar consiste extrair do julgado anulatório todas as consequências.
III - Verificando-se a execução parcial do julgado e não sendo alegada nem se mostrando indiciada, nos autos, a impossibilidade ou o grave prejuízo para o interesse público na respectiva execução integral, deverá declarar-se a inexistência de causa legítima de inexecução.
Nº Convencional:JSTA00056465
Nº do Documento:SA12001071223393B
Data de Entrada:12/10/1985
Recorrente:DUQUE , NORBERTO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO STAPLENO PROC23393 DE 1994/10/25.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - DIR PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CONST97 ART205 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N2 ART8 N1.
LPTA85 ART95.
Referência a Doutrina:JOÃO CAUPERS INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO ÂNCORA EDITORA PAG281.
Aditamento: