Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030639
Data do Acordão:03/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:BOLSA DE ESTUDO
ENFERMEIRO
ACTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CAUSA DE PEDIR
PRESTAÇÃO DE FACTO
FACTO JURÍDICO
Sumário:I - Para o Direito, não interessam todos e quaisquer factos mas tão só aqueles a que a lei atribui relevância jurídica, porquanto nem todos os acontecimentos da vida são susceptíveis de produzir efeitos legalmente protegidos.
II - Assim, facto jurídico não é sinónimo da configuração jurídica de um certo facto da vida mas o facto da realidade que serve de fundamento ao efeito jurídico desejado.
III - Tais factos, como causa de pedir, nada têm a ver com a correspectiva qualificação jurídica feita pelas partes ou, diversamente, pelo Tribunal.
IV - Tal diferenciação cabe nos poderes de cognição do Tribunal que, obrigado aos factos articulados, já
é livre na sua subsunção jurídica, nos termos do art. 664 do C.P.C..
V - Decorre do n. 2 do art. 2 do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para a frequência do Curso de Enfermagem Geral, publicado no DR II n. 228, de 3.10.85, que o compromisso do bolseiro é mero pressuposto da concessão da bolsa e não elemento conformador da mesma, pelo que a natureza da respectiva atribuição
é a de a. a. e não a de contrato administrativo.
VI - Não obstante, nada impede que se conheça, no âmbito da acção proposta, da obrigação que para o Réu decorreu do acto da atribuição da bolsa de estudo.
VII - Nada obvia no nosso ordenamento jurídico que o credor de uma prestação de facto, positiva ou negativa, exija do devedor o respectivo cumprimento.
Nº Convencional:JSTA00044060
Nº do Documento:SA119950328030639
Data de Entrada:04/07/1992
Recorrente:ARS
Recorrido 1:SOARES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC67 ART664 ART668 ART933 N1 ART1154.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29126 DE 1991/06/27.
AC STA PROC30588 DE 1993/03/13.
AC STA PROC29124 DE 1992/01/23.
AC STA PROC31126 DE 1993/05/13.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG234.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG349.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG251.