Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029894
Data do Acordão:03/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO
MÉTODOS DE SELECÇÃO
PONTUAÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ANTIGUIDADE
Sumário:I - É o resultado obtido com a aplicação de cada um dos métodos de selecção previstos no n. 1 do artigo
26 do DL. 498/88 que tem de ser classificado de 0 a 20 valores, não a pontuação atribuída a cada um dos factores em que esse método se analisa.
II - A média aritmética simples ou ponderada das várias classificações atribuídas, nos termos do n. 5 do artigo 32 do DL. 498/88, é estabelecida entre as pontuações obtidas em cada um dos métodos de selecção utilizados no concurso.
III - Tal operação tem como pressuposto que num concurso se tenha utilizado mais do que um desses métodos de selecção.
IV - Se num concurso se utiliza apenas um método de selecção, a classificação pode ser obtida pela soma das pontuações correspondentes aos diversos factores de avaliação previstos para esse método, não havendo assim lugar ao cálculo de qualquer média.
V - Não impede que, embora constitua factor de desempate previsto no n. 6 do artigo 32 do DL 498/88 para o caso de igualdade de classificação entre vários candidatos, a antiguidade seja também utilizada como factor de avaliação da experiência profissional.
Nº Convencional:JSTA00036787
Nº do Documento:SA119930309029894
Data de Entrada:09/19/1991
Recorrente:MONTEIRO , FERNANDA
Recorrido 1:SEA DO MINE - SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1991/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26 N1 N2 ART27 B ART31 ART32 N5 N6.
Referência a Pareceres:P PGR 106/88 DE 1989/01/26 IN DR 93 IIS 1989/04/21.