Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007883
Data do Acordão:01/09/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO
LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO
PUBLICAÇÃO
CENSURA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PODER DISCRICIONARIO
PODERES DE POLICIA
USURPAÇÃO DE PODER
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
Sumário:I - A liberdade de expressão de pensamento, assegurada pela Constituição, não e absoluta, pois que esta mesma preve limitações ou restrições ao seu exercicio (artigos 8, paragrafos 1 e 2, e 22), podendo o legislador ordinario definir as condições deste, dentro das directrizes constitucionais.
II - O Decreto-Lei n. 22469, de 11 de Abril de
1933, sobre censura, atribui a Administração um poder discricionario na apreciação do caracter das publicações a que se refere.
III - Tal diploma alterou necessariamente o Decreto n. 12008 (artigos 9 e 12), permitindo um novo fundamento de intervenção das autoridades ao obstar a livre circulação de publicações para alem dos casos nele previstos.
IV - A proibição de circulação e venda de publicações decretada pela Administração não integra usurpação de poder, visto que se limita a exercer simples poderes de policia, ao abrigo do citado Decreto-Lei n. 22469, independentemente da existencia de qualquer infracção penal.
V - Em face da presunção de legalidade de que gozam os actos da Administração, cumpre ao recorrente que alegue o desvio de poder fazer a prova deste, criando no tribunal a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario.
VI - So pela Lei n. 2100, de 29 de Agosto de
1959, passou a constituir materia da exclusiva competencia da Assembleia Nacional [artigo 93, alinea f), da Constituição] a aprovação das bases gerais sobre o exercicio das liberdades a que se refere o paragrafo 2 do artigo 8 da Constituição, pelo que os diplomas anteriormente publicados sobre a materia, emanados do Governo, não sofrem de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00017203
Nº do Documento:SA119700109007883
Recorrente:REGO , RAUL
Recorrido 1:PRES DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:12
Referência Publicação 1:AD N100 ANOIX PAG504
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO PRES DO CM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 ART53.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
CONST33 ART5 PARUNICO ART8 PAR1 PAR2 ART11 ART91 N8 ART93 F.
D 12008 ART9 ART12.
L 2100 DE 1959/08/29.
L 2084 BXXXI N4.
DL 22469 DE 1933/04/11.