Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040708
Data do Acordão:02/18/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
NOMEAÇÃO DEFINITIVA.
PRIORIDADE.
Sumário:I - Não preenche a previsão normativa da alínea a) do artº 5°do DL n° 18/88, no seu segmento "nomeação definitiva", a situação de um professor dos ensinos básico, 2° e 3° ciclos, ou secundário, profissionalizado, mas que se encontra ainda no primeiro ano subsequente à sua nomeação, em primeiro provimento, num lugar do quadro de zona pedagógica, ao abrigo do disposto no artº 14º, nº1, alínea a) do DL n° 384/93.
II - O professor que se encontra nessa situação não é candidato incluído na alínea a) do artº 5° do DL n° 18/88, e, por isso, em concurso para preenchimento de lugares de escola (1ª parte do DL nº 18/88), aberto no primeiro ano subsequente a tal nomeação, não tem direito, com base naquela alínea a), a ser ordenado na primeira prioridade estabelecida no artº 6° nº1 do mesmo Diploma.
III - Mas nessa situação,sendo titular do lugar para que foi nomeado, está habilitado a se opositor ao concurso para lugares de quadro de zona pedagógica, aberto, nos termos do DL nº 384/93, de 18/11, em simultâneo com aquele outro no primeiro ano subsequente à sua referida nomeação.
IV - Neste concurso e na referida situação, o mesmo professor, tendo concorrido no grupo e que estava colocado, tem direito a ser ordenado na primeira prioridade, prevista na alínea a) do n° do artº 6° do citado DL n° 384/93.
Nº Convencional:JSTA00053266
Nº do Documento:SAP20000218040708
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:ROCHERY , ANA - SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:ROCHERY , ANA - SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO ME.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 18/88 DE 1988/01/21 ART5 A ART12.
DL 384/93 DE 1993/11/18 ART14 N1 A ART12 N1.
Aditamento: